domingo, 12 de fevereiro de 2023

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A LINGUAGEM NEUTRA

Desde logo vou informando que a linguagem neutra usada ou reivindicada pela comunidade LGBTQIAP+ não é do meu agrado, porque é variável que interfere diretamente na língua portuguesa "culta" ou "popular". De um modo ou outro ela até hoje suportou todas inclusões, os "estrangeirismos" e mesmo as expressões regionais que se incorporaram no cotidiano da comunicação.

A linguagem neutra muda de um modo arbitrário o idioma e é desnecessária.

Muitos, para confundir ideologicamente, debitam a origem dessa linguagem a  programas da esquerda mais radical, o que não faz sentido porque ela, a "linguagem neutra", vem sendo pensada, sobretudo, no meio LGBTQIAP+.

E, então, no dia 10 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal ao contrário de muitas interpretações precipitadas, não se definiu pela liberação da linguagem neutra, mas julgou inconstitucional lei estadual de Rondônia que a proibia em “instituições de ensino e editais de concurso público”.

A lei de Rondônia, foi questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) porque “a  pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos” (ADI 7019)

Julgada inconstitucional pelo STF a lei de Rondônia, porque tal matéria é de competência da União, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) que estabelece todos os princípios a serem seguidos na matéria que ela regula.

Esse julgamento não liberou, pois, a linguagem neutra.

Disse o ministro Edson Fachin, relator da Ação que "no âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional".

Em novembro de 2021 ele já havia suspendido a lei de Rondônia mostrando-se favorável à adoção da linguagem neutra nestes termos:

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.” (*)

A conclusão é minha: diante dessa decisão unânime do STF, a linguagem neutra, embora podendo ser usada informalmente na comunidade LGBTQIAP+ ela não tem suporte legal ainda porque, como explanado, é matéria de competência da União que terá que se movimentar via projeto de lei a ser remetido ao Congresso Nacional, propondo a adoção dessa modalidade linguística na Lei 9.394/1996. Ou uma nova lei que a contemple e regule.











E em assim ocorrendo - espero que isso nunca ocorra - nem penso na confusão que poderá se dar em sala de aula se também adotada como "linguagem oficial" alternativa e lecionada.


(*) Fonte: Informativo do STF de 10.02.2023)

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