terça-feira, 23 de abril de 2024

DUPLICAÇÃO DA AV. ALIDOR PECORARI. ABERRAÇÃO AMBIENTAL

ESTE TEMA É DO INTERESSE DA CIDADE DE PIRACICABA E SE TRATA DE COMENTÁRIO SOBRE AMEAÇA DE UMA ABERRAÇÃO AMBIENTAL EM PONTO TURÍSTICO DA CIDADE.

Este artigo foi rejeitado pela Gazeta de Piracicaba, talvez porque eu devesse ser mais ameno nos conceitos algo como "não me comprometa, pf". Mas eu estou comprometido há décadas com o meio ambiente e não estou disposto à boa politica.
O que me deixa perplexo é a Administração Municipal ter tido a coragem de propor tal projeto que por ora foi suspenso.

HÁ DIAS EU JÁ ME MANIFESTARA SOBRE ESSE PROJETO DANOSO.

O artigo é este:
DUPLICAÇÃO DA AV. ALIDOR PECORARI: ABERRAÇÃO AMBIENTAL
Com alívio encontrei nestes domingos, no Parque da rua do Porto movimentação de ambientalistas fazendo campanha contra a duplicação da av. Alidor Pecorari, esclarecendo os frequentadores da ilegalidade e até irresponsabilidade de tal projeto o qual a Administração Municipal insiste em manter, mesmo que tenha timbres de ilegalidade.
Considero esse projeto, cuja licitação ora suspensa de muita gravidade e importuno se for em frente.
Não vi qualquer interesse até agora ou não foi acionado o MP/GAEMA local, nem da Comissão do Meio Ambiente da OAB. Não há como alegar desconhecimento do projeto porque tem sido divulgado na imprensa com os graves aspectos antiambientais que ele contém.
Em linhas gerais a duplicação da referida avenida exigirá o avanço em faixa do Parque da rua do Porto — diminuindo a deformando a área de lazer, corte de 100 árvores no mínimo e, o cúmulo, o campinho muito usado pelos esportistas jovens e mais humildes, será convertido em estacionamento para 500 veículos.
E o argumento mais mencionado é tão pífio a mais não poder: beneficiará em termos cerca de 10 restaurantes da rua do Porto que já têm estacionamento pela própria avenida e, principalmente, porque Municipalidade tem “pena” dos motoristas que por lá circulem tendo que dar “grande volta” quando chegam à av. Paulo de Moraes. A Municipalidade quer que haja um retorno para evitar tal desgaste de mobilidade!
E as árvores, e o meio ambiente? Ora, o que importa são os carros; É a mesma mentalidade equivocada que ainda predomina na política ambiental maior que ainda agride de maneira inconsequente a Amazônia e o Cerrado.
É preciso salientar que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, condenou o projeto considerando-o ilegal com base na Lei Federal nº 12.651 de 25.05.2012 e na Lei Municipal nº 405 de 18.12.2019 conforme parecer de 13.12.2023 acentuando que há alternativas de estacionamento a custo menor “e sem necessidade de destruição do meio ambiente”.
Ademais, na faixa de 100 metros do Rio Piracicaba constitui-se área de preservação permanente que, por absurdo, vai dar lugar a essa duplicação ilegal da avenida. A Administração Municipal, e isso foi ressaltado pelos ambientalistas envolvidos e como se constata neste caso, não é de dar atenção a pareceres de natureza ambiental.
Há entre os que se opõem a essa aberração a promessa de buscarem o MP mas, apenas como alternativa, indico que é possível considerar a Ação Popular que qualquer cidadão pode propor sem ônus (Lei nº 4717 de 29 de junho de 1965 – Art. 2º – alíneas de “b” a “d”.
Por fim, espero que tal desrespeito ambiental não prospere porque será, sobretudo, a materialização de uma inconsequência.
Há administradores que deixam marcas na sua passagem pela Administração e há os que deixam manchas.
Pode ser uma imagem de grama, Angel Oak, estrada, rua e neblina
Todas as rea

Nenhum comentário:

Postar um comentário