domingo, 2 de setembro de 2012

CÓDIGO FLORESTAL: VITÓRIA DA INCONSEQUÊNCIA





O título acima é um contraponto ao meu artigo “Código Florestal: iminente vitória da inconsequência” de 23.04.2012.  Naquele artigo apontávamos os golpes ao meio ambiente que vinham sendo engendrados pela ala rural do Congresso Nacional.






Vejam só, nestes últimos anos o clima está “estável”, não há aquecimento climático como apregoam alguns desavisados como se ledores de cartas fossem, “donos da verdade”. Ora, as secas e as devastações no mundo também pelas chuvas intensas se devem à essa “estabilidade”. “Nuca faltará água”, afirmam esses cartomantes, mas aqui no Brasil, milhares de concidadãos matam a sede no que resta de açudes, no barro e se movimentam nos próprios esgotos que produzem. (1)

Ora, direis, mas as águas dos mares podem ser dessalinizadas.

Até agora, nada foi feito, esses milhões de brasileiros estão abandonados, relegados a um segundo plano por conta de projetos mirabolantes que não vão em frente, como é o caso da transposição do Rio São Francisco, muito criticado mas que se executado, quem sabe minorasse a falta d’água por onde fluíssem seus canais.

As contradições são tão grandes, tão contraditórias, que o Governo Federal incentiva a indústria automobilística com renúncias fiscais para que continue vendendo milhões de carros, logo para ela que tem no seu “passivo” a poluição e a emanação de CO2 além da conta.

Essa introdução talvez seja uma síntese de tudo o que já escrevi por aqui, sobre questões ecológicas de um modo geral e sobre as discussões do Código Florestal, no particular.

Há pouco fizera críticas pelo inconcebível, no meu artigo “Insanidade ambiental no Congresso” porque nas discussões do Código Florestal, houvera proposta que explicara deste modo:

“Mas, a bancada ruralista, nas disputas que se dão na comissão do especial que examina a Medida Provisória do Código Florestal, aprovou uma emenda simplesmente inacreditável: os rios intermitentes – assim considerados aqueles que durante um período do ano secam – poderão ser convertidos em estradas, roças e pasto.(2).

Na farsa contida nessa proposta efetivamente insana, a bancada ruralista, para dela desistir, propusera em troca a diminuição da mata ciliar a beira dos rios.

Essa imposição não tinha nenhum sentido – considerando as mudanças climáticas notórias que se verificam – que não fosse fazer prevalecer o posicionamento, retrógrado, afirme-se, da bancada ruralista, cuja mentalidade é predadora.

Quando do veto parcial do Código Florestal pela presidente Dilma, a Medida Provisória que se seguiu para repor a matéria vetada no que se refere à recuperação das margens dos rios já significava o mínimo suportável.

Mas, eis que no “acordo” obtido na Comissão Mista do Congresso, as coisas foram assim “resolvidas”

Texto da MP:
● Propriedades de 4 a 10 módulos fiscais: 20 metros de proteção de matas nas margens;
● Propriedades maiores: mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros de proteção das margens com mata ciliar.

Texto aprovado
Propriedades de 4 a 15 módulos fiscais: 15 metros de proteção nas margens;
Propriedades maiores: mínimo de 20 metros e máximo de 100 metros de proteção das margens.
(* Módulo fiscal é medida em hectares que varia de município para município – um hectare = 10 mil m2).

Essas perdas que vão sendo impostas às florestas e mesmo desrespeitando cursos de rios são perniciosas se pensarmos num futuro próximo, no que concerne aos ambiente, ao clima e à água.

Por concordar com a afirmação e porque em muitos dos meus textos deixei entrever essa realidade – escrevi vários artigos sobre o tema -, transcrevo afirmação de Kenzo Jucá, analista de políticas do WWF – World Wildlife Fund:

“Acompanho as negociações do Código (Florestal) desde 2009. Foi a primeira vez que vi uma votação ter unanimidade. O consenso foi que florestas são entrave ao desenvolvimento . É uma unanimidade contra o ambiente.” (3).

Apela-se aos ruralistas conscientes para que “descumpram” a lei e preservem o meio ambiente e as matas em níveis superiores nela estabelecidos.

Referências:
(1) Meu artigo neste portal, “Aquecimento do clima, sim e não” de 02.07.2009
(2) Artigo neste portal de 12.08.2012
(3) Jornal “O Estado de São Paulo” de 30.08.2012

Charge : Ivan Cabral



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