domingo, 22 de abril de 2018

O SUPREMO E SUA DIVISÃO. OS RETRÓGRADOS (I)




Prosseguindo nas impressões sobre as decisões vacilantes do STF. (*)

Já se disse muito da mudança da jurisprudência do STF no tocante à prisão após confirmação da condenação criminal em Tribunal de segunda instância.

Em 2009 por 7 votos a contra 4, houve a decisão do STF em admitir a presunção da inocência enquanto a condenação não transitasse em julgado, isto é, quando não fosse mais possível qualquer recurso em todas as instâncias.

Essa decisão se deu no processo de um fazendeiro que em Passos, Minas, mirara cinco tiros contra um jovem por suposto assédio à sua esposa. Foram tantos os recursos a partir dai que o fazendeiro criminoso nunca cumpriu a pena até que julgada prescrita, isto é, não havia mais possibilidade de cumprimento da condenação pelo tempo decorrido.

Esse caso fora desmoralizante para o sistema judiciário.

A mudança se daria a partir de fevereiro de 2016 num voto apresentado pelo falecido ministro Teori Zavascki (HC 126.292).

Não fora maioria, então. Foram 7 votos a favor da proposição de Teori e 4 contra. Os quatro votos contra foram dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Rosa Weber e Alexandre Lewandowski.

As coisas com essa decisão caminharam normalmente, dando-se prisão de centenas de bandidos de toda espécie após a confirmação da sentença em 2ª instância até que, na fila dos condenados, surgiu, com prioridade, o HC de Lula que fora condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com aumento da pena de Sergio Moro, de 9,6 anos para 12,1 anos.

Em abril, dias antes do julgamento no STF criou-se um clima artificial de ameaças praticadas pelos dirigentes petistas e membros MST principalmente desse Stédile que tumultua mas não assume o que fala. Falastrão desmoralizado. Histrionismo da senadora Cleisi. Insana.

E com tal clima, teve início o julgamento. Resultado: HC negado por 6 votos contra 5. Desta feita, entre os seis votos, com muita vacilação, o de Rosa Weber.

Entre os votos contrários somaram-se os de Dias Tóffoli (sem surpresa) e do inconstante Gilmar Mendes. Ambos mudaram seus respectivos votos.

A postura de Celso de Mello e Marco Aurélio, este último, em especial, é retrógrada. Não percebem que o país precisa mudar, que não é mais possível postergar por anos e anos o cumprimento da pena até que se esgotem todos os inumeráveis recursos.

No caso da prisão em segunda instância, Marco Aurélio já de modo impertinente, tolo mesmo, insiste em pressionar seus colegas tentando voltar com a matéria no pleno do Tribunal a cada semana, com aquela sua voz empolada não se dá conta de que seu tempo já passou e começa a prestar um desserviço ao país.

Ele quer manter a impunidade, como quer Celso de Mello. São os decanos que olham para o passado.

Querem continuar nos passos do processo do fazendeiro de Passos de Minas.

Quanto ao Gilmar Mendes não se sabe ao certo o que quer. Seu discurso tem um objetivo: convencer a si próprio do que diz.

No que se refere ao Tóffoli e Lewandowski, são lineares, sem surpresas, não inovam, não atingem grandes indagações. São partidários e, nessa linha, “julgam”.

Transparece já o mal estar  que afeta Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes com a projeção nacional e internacional de Sergio Moro que os humilha a cada dia lá na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba. Um juiz de 1ª Instância tem feito o que eles nunca fizeram e, certamente, jamais farão.

Há dias, o jornal “O Estado” revelou o que decano Celso mantinha engavetado por dez anos processo contra um deputado do Acre, acusado pela PGR de desvio de dinheiro público em vias de prescrição. Para responder à denúncia do jornal, mais do que depressa resolveu ele pelo arquivamento do processo porque não havia “justa causa” na denúncia...

Nota-se, por outro lado, que os advogados criminalistas pressionam o STF para reverter a decisão. Afinal de contas não há situação pior do que explicar a seu cliente preso que seus recursos às instância superiores possam não surtir efeito, salvo se relatado por um ou outro ministro já conhecido pelo seu modo de “julgar”. Sequer intentar recursos e recursos objetivando a prescrição.

Até mesmo o renomado professor de Direito Administrativo da PUCSP, Celso Antônio Bandeira de Mello, petista notório, tentou uma audiência com a ministra Rosa Weber para “discutir” a prisão após a 2ª Instância. Talvez querendo aproveitar a vacilação dela na hora do voto nessa matéria, mas não foi recebido.

Alguns outros ministros o receberam, claro que aqueles que pretendem manter os ditames da impunidade tanto quanto defende o professor Bandeira de Mello.

Os que estão vestindo a toga, tentando mudar a face da impunidade no Brasil, renunciando às preferências partidárias ou inconformismo inconsequente: Luiz Fachin, ex-correligionário de Dilma, Luiz Fux, Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes.



(*)
Artigos anteriores da "série":

O STF e a condenação de Lula de 06.04.2018


Um supremo menor de 05.12.2017



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