domingo, 4 de julho de 2010

REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL

A reforma do Código Florestal que vem sendo debatida a partir de projeto do deputado Aldo Rebelo, numa análise superficial de seu conteúdo e segundo vozes autorizadas é prejudicial ao meio ambiente por manter e ampliar áreas de florestas devastadas.


Quanto já escrevi sobre questões ecológicas nesta coluna!

E volto. Não há como me omitir.

Vinha acompanhando meio à distância as discussões em torno da reforma do Código Florestal (Lei n° 4771 de 15.09.1965) projeto do deputado Aldo Rebelo porque vozes autorizadas já se posicionavam contra as mudanças que de modo sucinto, permitirá reduzir mais ainda as áreas de preservação ambiental e perdoará os devastadores que não precisarão reflorestar aquelas extensões de sua propriedade ilegalmente devastadas.

Fiquei, porém, meio desconfiado com o autor do projeto, ao ler artigo que publicou no jornal “O Estado de São Paulo”, sob o título “A Comida vai cair do Céu” (1)

Esse artigo se vale de elementos desprezíveis de um estudo denominado “Farms here, Forests There” (“Fazendas aqui, florestas lá”), publicado nos Estados Unidos, pelo National Farmers Union (Associação Nacional do Fazendeiro) e pela ONG “Avoided Deforestation Partners” (“Parceiros contra o Desmatamento").

Dá o deputado foros nacionais a tal relatório que, rigorosamente, é desprovido de seriedade do ponto de vista dos efeitos políticos aqui no Brasil, mesmo ressaltando que por trás desse estudo está a perda da competitividade da agroindústria norte-americana perante os países tropicais. Nesse passo, o Brasil preservaria suas florestas e os Estados Unidos produziriam.

E transcreve o deputado este trecho do relatório:

“...a destruição das florestas tropicais pela produção da madeira, produtos agrícolas e gado tem levado a uma dramática expansão da produção de commodities que competem diretamente com a produção americana.”
E segue o artigo, apontando os interesses econômicos que poderiam beneficiar os Estados Unidos com a contenção da devastação florestal principalmente no Brasil.

E aí, se perguntando o deputado se essa política vingasse, qual seria o destino de 190 milhões de brasileiros que não vivem da floresta e precisam produzir comida, faz graça sem graça, no encerramento do artigo com esta frase:

“A continuar nesse ritmo, em vez de comprar comida nos supermercados, vamos acabar tendo esperá-la cair do céu em fardos atirados pela Força Aérea Americana ou distribuídos pela Cruz Vermelha e pelo Greenpeace”.

Empurra essa bobagem como argumento para acolhimento de seu projeto de revisão do Código Florestal sabendo-se que aumentará a área disponível de produção e, nesse passo, aumentando a devastação ambiental já descontrolada.

Recentemente, o mesmo jornal, numa pequena nota, sob o título “Dá-lhe pasto” informava que “38,6 kg por habitante/ano é o consumo brasileiro de carne bovina. O número se aproxima do padrão dos EUA, que é de 43 kg/ano”.(2)

Esses dados significam alto consumo brasileiro, se comparadas as populações dos dois países e, claro, não há essa “proposição-piada” levantada no citado estudo e aproveitada demagogicamente pelo deputado.

Viajando por muitos quilômetros pelos Estados Unidos, por ar e terra, mais para o lado leste realmente é raro encontrarem-se áreas de florestas. Há imensas áreas sem qualquer vegetação. Não estou preparado no instante destas linhas, para explicar o que se deu com esse estágio americano de possível devastação.

Mas, não pode o Brasil, tendo em conta essa realidade de lá, tomar tal exemplo negativo para justificar a devastação desmedida de suas florestas, em nome da produção de alimentos, ele que já produz muito e exporta muito. Ou, anistiar devastadores ilegais, como propõe o deputado.

O que se defende como política impreterível é estabelecer com rigor um ponto de equilíbrio para evitar a continuidade desmesurada da devastação florestal por aqui. E já chegamos, sim, no limite máximo. Não há mais o que tolerar.

No que se refere à pressão dos pequenos produtores rurais, alegam eles que o Código Florestal vigente toma de sua área produtiva, nascentes, margens de rios, dos morros e manutenção de áreas para a vegetação nativa a serem preservadas.

Quem tem consciência da gravidade da devastação não pode reclamar dessas exigências legais suportáveis. Estamos falando de nascentes , margens de rios...

Disse acima que há quem com autoridade se posiciona contra o projeto de Aldo Rebelo, como se dá com André Lima, advogado, mestre em política ambiental entre outros títulos importantes que ostenta. Em artigo denominado “Ainda mais desproteção”, escreveu o citado autor no mesmo jornal:

“Sob o argumento de que há ocupações seculares como o café em Minas Gerais, a cana-de-açúcar em Pernambuco ou a maça é a uva em Santa Catarina, o deputado Aldo Rebelo propõe a anistia a desmatamentos ilegais ocorridos em áreas de preservação e reservas florestais até julho de 2008 em todo o País. Essa anistia, somente nos cerrados e florestas da Amazônia, premiará ocupações em cerca de 40 milhões de hectares de floresta convertidas somente entre 1996 e 2008” (3)

Constitui-se, pois, uma anistia insana até porque, premia os abusos e deixa os que cumpriram a lei com o timbre do lesado nessa história.

E os efeitos do projeto do deputado, além desses, ampliam a devastação “legal” com outros mecanismos.

A Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira propõe que essa data de anistia retroaja a 2001 ano em que se deu a última mudança no Código Florestal. E não em 2008

Acha também a Ministra, já que o projeto transfere aos Estados e Municípios algumas decisões sobre as áreas serem preservadas em seu território, que essa competência pode acirrar disputas na captação de investimentos:

“Vem pra cá com seu investimento que sou menos rígido na legislação ambiental, vem pra cá que vou flexibilizar tal coisa”. Isso está na mesa.” (4)

Diante de todos esses elementos, esse projeto do deputado não pode ser aprovado pelas quebradas dos interesses dos produtores rurais. Há interesses maiores de natureza ambiental, prementes, que devem prevalecer sobre qualquer mudança radical como traz no seu teor esse projeto. Radical, porque atende somente um segmento, os agricultores e, claro, o interesse político do autor.

Referências:

(1) “O Estado de São Paulo” de 30.06.2010

(2) “O Estado de São Paulo” de 27.06.2010

(3) “O Estado de São Paulo” de 04.07.2010

(4) “O Estado de São Paulo” de 22.06.2010 (entrevista)

Foto: blog.eco4planet.com (Dú Santos)

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