domingo, 25 de setembro de 2011

MISCELÂNEOS (V)


O incidente com suicídio em São Caetano do Sul. 2 - Decisão do Supremo Tribunal Federal enfraquece associações de bairros que cobram rateios por “serviços” comunitários em ruas e bairros fechados; 3 – Ainda o desempenho da presidente Dilma Rousseff na ONU



1 – Incidente com tentativa de homicídio com suicídio em São Caetano do Sul (menino de dez anos)

a.) O colega e colunista Caio Martins fez comentário com dados minuciosos da tragédia havida em São Caetano do Sul, cidade na qual ambos vivemos com intensidade, nossa juventude. (v. artigo in www.votebrasil.com)

A matéria foi muito bem tratada por ele. Cabem-me apenas algumas considerações complementares, diante dos comentários e notícias que ainda pululam.

b.) Explicações psicológicas

Já ouvi que o menino agressor e suicida poderia ter distúrbios de natureza psicológica, na linha da esquizofrenia. Ninguém apontou qualquer distúrbio no dia-a-dia de convivência na escola que pudesse levar a essa conclusão. Nem a família, até agora;

c.) Se a criança é muito comportada, atenção!

Até agora os conceitos eram outros. A atenção deveria se voltar para os alunos taciturnos com dificuldade de relacionamento, agressivos.

Recorde-se o grave ataque havido em abril último na Escola Tasso da Silveira, em Realengo (RJ) de autoria de ex-aluno com 24 anos que vitimou 12 jovens estudantes à morte. O assassino anunciara previamente que o massacre seria a resposta ao bullying de que fora vítima na escola. Praticada tragédia, suicidou-se. (1)

Ora, o menino de São Caetano que se suicidou era alegre, bem se relacionava com os colegas, não sofria bullying e era bom aluno, “bonzinho”, segundo a professora que ele chegara a atingir com um tiro. E que se recupera bem do tiro que recebeu, felizmente.

E agora, com esse caso que considero isolado, a idade do menino vem suscitando essas teorias psicológicas exatamente para “explicar” o incidente inusitado.

d. Há que considerar, porém ...

... e isso sem qualquer acusação...

O pai era policial, pelo que se pode indagar e ponderar:

i. Qual o tipo de conversa ouvia e assimilava o menino no seu cotidiano em casa. Qual o valor dado à vida e à morte considerando-se a profissão do pai?

ii. Havia uma arma disponível na casa ao que se informa, de fácil acesso, que desaparecera e o pai se dera conta disso; procurou por ela indagando aos filhos o seu paradeiro, na própria escola. Não há encontrando com eles, retirou-se. A arma permaneceu com o menino, “ativa” sem maiores questionamentos;

iii. Quais os programas de televisão que estava habituado o menino a assistir? Porque na televisão a violência é gratuita e constante nos filmes e até nos desenhos animados;

iv. O que pode dizer a própria família, o irmão?

O que não pode ser admitido é como fez setores da imprensa em pôr a culpa nas autoridades municipais e todas as outras por conta de um caso assim incomum que carece de estudo isento e com maior profundidade.´

Mas, sobretudo, sem fugir do chão contraditório dos desafios da vida não há que desprezar transcendências que ela, a vida, contém, cujos desígnios não se conseguem explicar. Para um menino de apenas dez anos de idade!

2 - Decisão do Supremo Tribunal Federal enfraquece associações de bairros que cobram rateios por “serviços” comunitários em ruas e bairros fechados

Está assunto é indigesto e sobre ele já escrevi antes (2).

Sintetizando:

Em bairros e ruas, criam-se associações de moradores que cobram taxas (rateios) para suportar alegadas medidas de segurança, serviços que por conta delas a Municipalidade deixar de executar – mas sem isentar o IPTU e taxas de serviços – obrigando a todos os moradores, mesmo aqueles que rejeitam tais cobranças.

O Tribunal de Justiça de São Paulo de modo iterativo tem decidido que tais taxas e rateios obrigam todos os moradores porque se beneficiam dos serviços e sua recusa nos pagamentos significaria “enriquecimento sem causa”.

No Superior Tribunal de Justiça, a maioria dessas decisões de São Paulo é reformada a favor dos moradores que não pertencem a tais associações e, portanto, desobrigados em pagar tais taxas.

Nessas decisões do STJ, há precedentes ao contrário que dizem se dar o enriquecimento sem causa a essas associações que impõem tais rateios, a par de considerá-los ilegais porque ruas e bairros fechados não são propriamente condomínios nos moldes de edificações verticais (prédios).

A matéria vinha nesse diapasão, todos os processos encaminhados ao STJ com o recurso cabível quando o Supremo Tribunal Federal em recente decisão relatada pelo ministro Marco Aurélio também benefíciou moradores acuados com os rateios que lhe eram impostos à sua revelia.(3)

Essa decisão tanto quanto aquelas já proferidas pelo STJ ou mais enfraquecem de modo cabal as associações de bairro que agora terão que mudar sua postura truculenta até aqui para a da negociação.

3 – Ainda o desempenho da presidente Dilma Rousseff na ONU

O desempenho da presidente Dilma, na abertura da Assembleia da ONU foi eficiente, destacada pois.

Posicionamento firme, até no que se refere ao reconhecimento do Estado Palestino, matéria polêmica, sujeita, ainda, a tantas negociações, mas que foi por ela posta à mesa com oportunidade.

Ela devagar vai ocupando os espaços ocupados por Lula com mais eficiência...e coerência.

Se mantiver a faxina na Administração Federal em sua extensão, certamente que dará ao país e ao exterior a exata “estatura” de Lula, condescendente com práticas inaceitáveis, a par de revelar a pequenez do PT e do próprio PMDB.

Mas, havemos que nos conter de tal ordem a que se confirme sua firme disposição em mudar de fato essa mentalidade que grassa no Brasil, do político aproveitador e sem escrúpulos. Ou apenas transmitir a ilusão de que o seu partido está mudando no pós-Lula.

Legendas:

(1) De 11.04.2011: “O que já não se disse sobre o Realengo”

(2) De 29.11.2011: “Loteamentos e bairros fechados e as contendas nos Tribunais”

(3) Med. Cautelar em Recurso Extraordinário n° 432106

Figura:

Cartaz desenhado por crianças da pré-escola

Fonte: http://emdspre.blogspot.c...olencia-na.html

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