domingo, 15 de maio de 2011

NOVOS ESTADOS E A ELEVAÇÃO DO 'CUSTO BRASIL'


As decorrências da instituição de novos estados em termos de “custo Brasil”, compreendendo a imensa carga de recursos adicionais para suportar sua estrutura. Mais deputados e senadores. Desperdício de dinheiro público amealhado pelos impostos vultosos.

Em agosto de 2007, escrevi num órgão de imprensa do interior, um artigo em que, já então, se ventilava a hipótese, que reputava remota, de criação de novos estados no Brasil.

Dissera, então, em linhas gerais, que se acentuava com tal projeto o “desperdício Brasil”, pelo qual recursos valiosos eram desviados para desnecessidades nacionais, prevalecendo a inconseqüência nascida, de regra, num Congresso Nacional perdulário.

E não adianta a crítica na imprensa aos desmandos do Congresso. Por ali prevalecem interesses de grupos quando não particulares. O exemplo mais próximo refere-se à elevação de sua remuneração – que atingiu patamar superior a países do 1° mundo – sem que a população, apática, fizesse qualquer ato de repúdio tentando reverter esse abuso. (1)

O Congresso Nacional é gigantesco, não só no número de parlamentares mas na sua estrutura “organizacional” para atender a 513 deputados e 81 senadores. O Distrito Federal foi “agraciado” pela Constituição de 1988 com três senadores!

Isto é, um país pobre, sustentando altos salários desses “privilegiados” e manutenção de sua assessoria e mordomias, muitos deles transitando tal quais fantasmas pelos corredores luxuosos do Congresso porque o seu despreparo não permite que apenas façam num erro e digam amém ao líder da bancada.

Já não bastassem o custo e as inutilidades que produz o Legislativo (ou os Legislativos) eis que ressurge mais uma ameaça ao povo brasileiro, com os projetos que por lá tramitam, propondo a criação de novos estados.

Há projetos tramitando no Congresso Nacional que instituem 11 novos estados, a saber:

• Rio Negro e Alto Solimões (Estados ou Territórios Federais) desmembrados do oeste do estado do Amazonas;

• Mato Grosso do Norte e Araguaia do atual Mato Grosso;

• Tapajós e Carajás do Pará;

• Maranhão do Sul do Maranhão;

• Gurgueia (denominação deriva de rio de mesmo nome na região) da parte sul do Piauí;

• Rio São Francisco da Bahia;

• Rio Doce e Triângulo de Minas Gerais;

• Território Federal do Oiapoque do Amapá.

(Pode haver variações nessa “ordem” de novos estados)

Do ponto de vista da Constituição de 1988, os dispositivos que tratam da matéria são:

Artigo 18

§3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Artigo 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

(...)

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

Conforme amplamente divulgado, no último dia 5 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que autorizam a convocação de um plebiscito sobre a criação de dois estados: o de Carajás será promulgado proximamente e o do Tapajós terá que ser aprovado também pelo Senado.

Poucas foram as vozes na Câmara Federal contra essa disposição.

A impressão que dá, para manter a sua sempre buscada autonomia, que o Congresso Nacional nas grandes questões postas à sua decisão, parece não pensar. Ou por outra, tudo é meio no improviso, no conchavo e na precipitação.

Exemplo recente refere-se à votação do Código Florestal que com falhas e a prevalência no seu texto em ampliar os interesses dos pecuaristas em detrimento de questões básicas de preservação natural (como água), foi felizmente suspensa na Câmara.

Não será preciso muito esforço para imaginar o custo desses desmembramentos de estados, sem uma causa forte que pudesse os justificar.

Por isso, transcrevo, com pequenas alterações trecho do meu artigo citado de 2007:

“Se aprovados tais projetos e os respectivos plebiscitos referendarem os desmembramentos, mais deputados e senadores serão eleitos, engrossando o já gigantesco congresso nacional. (2).

E onde se acomodarão esses novos parlamentares? Não há lugar para eles nas instalações atuais do Congresso Nacional. Seguramente seriam necessárias obras caríssimas de ampliação, novos apartamentos “funcionais”, mordomias e “mamatas”, assessores, tudo por conta dos nossos bolsos.

Seguem-se nessa torrente de gastos, nos deputados estaduais, estrutura própria do Judiciário, soma de servidores e nessa linha, imensa necessidade de recursos (vultosos) adicionais.

Entre os argumentos que prevalecem em defesa de tais proposições, está aquele que atribui a essas regiões a serem estados, pouca assistência dos atuais governos estaduais. Há, efetivamente, o caos na assistência médica, na educação...

Ora, houvesse critério e competência administrativa e zero de corrupção – até na merenda escolar há os que a espoliam – só a destinação dos recursos necessários para a instalação desses estados, já seria suficiente para propiciar o desenvolvimento reclamado.

Tudo o mais é jogo de cena, interesses regionais que afagam o ego da população carente que imagina alguma melhora com a instituição do “seu” estado.

Não há, pois, argumento de qualquer natureza que sustente esses projetos de criação de novos Estados, a menos que se dê a mão à insensatez, ao absurdo, à falta de senso e de sensibilidade. E o terrível aumento do custo Brasil.”

E concluíra aquele artigo:

“Coisa de lunáticos que não têm o que fazer”.

Legendas:

(1) Meu artigo “Ovelhas que não balem” de 19.12.10 neste portal;

(2) Um “exercício” para comprovar a gravidade do tamanho do Congresso nacional (que se excederá com novos estados):

Num cálculo simples constata-se que o Brasil tem mais deputados e senadores do que os Estados Unidos:

População dos Estados Unidos em 2000: 230 milhões em 50 estados: dois senadores por estado, = 100, com mandato de seis anos; 439 deputados, representação proporcional por estado, com mandato de dois anos;

População do Brasil em 2000: 170 milhões, em 26 estados e distrito federal: três senadores por estado + DF, = 81, com mandato de oito anos; 513 deputados, também proporcional em cada estado, com mandato de quatro anos.

Guardadas as proporções entre Brasil e Estados Unidos, o número de senadores aqui seria de cerca de 54 e de deputados, cerca de 300.

Com a diferença que os Estados Unidos são sérios..

2 comentários:

  1. Grande Milton,

    resume-se, sua brilhante matéria, em Mateus 3:7 - "Mas, vendo ele muitos dos fariseus e dos saduceus que vinham ao seu batismo, disse-lhes: Raça de víboras, quem vos ensinou a fugir da ira vindoura?". Ou no popular: "Se gritar pega ladrão/ não fica um, meu irmão".

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  2. A Rádio Cultura de Santos Dumont-MG, "TERRA DO PAI DA AVIAÇÃO", cidade de 50 mil habitantes, na Zona da Mata Mineira, região de Juiz de Fora, fundada em 17 de agosto de 1948 é uma emissora administrada pela Sociedade Mineira de Comunicação.

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