sexta-feira, 2 de abril de 2010

PEDOFILIA, CRIME VIL, INOMINÁVEL

24/05/2009


Desmintam-me os que puderem, mas o crime de pedofilia eclodiu de modo intenso no mundo e no Brasil, a partir de escândalos em instituições católicas onde essa prática abominável foi descoberta ou denunciada ensejando gastos vultosos à Igreja que se obrigou a indenizar suas vítimas especialmente nos Estados Unidos.

A ampliação desse crime deve-se à internet: por esse veículo os seus adeptos trocam experiências e fotos de crianças em posições eróticas ou em cenas explícitas de relações sexuais.

Dizia Guimarães Rosa em seu clássico “Grande Sertão – Veredas” que “viver é muito perigoso”. Viver não só está cada vez mais perigoso como princípios básicos de convivência caem por terra e atos absurdos que ferem a consciência de qualquer cidadão médio, começam a ser aceitos como decorrência natural de uma sociedade permissiva, tudo sendo aceito com preocupante indiferença. Porque os meios de comunicação tentaculares e acelerados, os horrores de hoje serão superados no noticiário de amanhã.

O Código Penal, de 7 de dezembro de 1940 passou a vigorar em 1° de janeiro de 1942. Constituía-se, então, num diploma “eclético, como a generalidade dos modernos estatutos similares” e até porque “os seus autores procuraram honrar a nossa cultura jurídica, colocando-o à altura dos mais reputados modelos”, ensina Basileu Garcia antigo professor da Faculdade de Direito de São Paulo, no seu clássico “Instituições de Direito Penal”.

Os tempos mudaram e o Código Penal não se pode dizer que tenha mudado tanto, com a mesma velocidade. Projetos tramitam no Congresso Nacional com novas fórmulas objetivando traduzir a lei penal para atender a estes tempos tão mais atribulados e violentos.

Nesse passo, o crime de pedofilia, como figura própria, específica, dele não constou e ainda não consta. Esse crime, talvez, nunca poderia ter sido imaginado na mente dos autores do Código Penal naqueles idos, pelo menos na proporção que se constata nestes últimos anos, num processo crescente de abusos que não poupa, em muitos casos, nem mesmo criancinhas de poucos meses ou poucos anos de idade.

A punição a esse crime se fundamenta, ainda, nos dispositivos clássicos do Código Penal como o estupro (artigo 213) que se presume quando se dá o contato sexual entre crianças e menores de idade e adultos ou na figura do atentado violento ao pudor (art. 214: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”) ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão. A Lei n° 8072/90 além de aumentar as penas nesses crimes, os elevou à categoria de crimes hediondos. Por essa classificação há efeitos sobre o cumprimento efetivo da pena, tratada de modo mais rigoroso.

A pedofilia eclodiu na internet, como afirmamos. Esse estado de coisas resultou em alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) pela Lei n° Lei 11.929/08 que fixou penas mais rigorosas para abusos do tipo “expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Para esses casos, a pena é de reclusão de quatro a oito anos

Para outros delitos da mesma natureza ou assemelhados tipificados no ECA ou com menor gravidade na exposição do menor, as penas são iguais ou de menor expressão.

Há que ressaltar que a CPI da Pedofilia que se desenvolve no Senado, está apresentando um projeto que além de tipificar o crime de pedofilia, aumenta de modo exemplar as punições para esse delito: estupro e atentado violento ao pudor contra criança a pena variará de 10 a 14 anos de reclusão. O projeto prevê pena de três a oito anos de reclusão, para os marginais que praticarem ato sexual ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono.

Que vá em frente esse projeto com toda urgência possível.

A denúncia constante nos meios de comunicação sobre o crime de pedofilia até por injunção da CPI, tem gerado reações e ações importantes, como a recente operação da Policia Federal, que prendeu pedófilos em diversos Estados que manipulavam nas páginas de “orkut” material pornográfico com crianças e adolescentes.

Isoladamente mas com repercussão, conforme noticiou o Consultor Jurídico de 12.05.2009 ( http://www.conjur.com.br) , uma mulher anulou judicialmente seu casamento ao ser flagrado seu marido praticando ato libidinoso contra uma menininha de apenas quatro anos. Revela a notícia a certo ponto:

"A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves (Quinta Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) ressaltou, em seu voto, que “os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque crêem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável”.

O homem foi flagrado, em janeiro de 2005, em ato libidinoso com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima, vizinha do marido da autora da ação, afirma que ele tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele. Tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada.”

Além do trauma à criança que na sua inocência imaginava estar sendo protegida pelo pedófilo preocupa-me o qualificativo de “doente” dado pela desembargadora citada: “os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados...”.

Os únicos cuidados que esses marginais merecem, é terem como “hospital”, uma solitária na qual permaneçam muitos anos em “tratamento”.

Desconheço o teor do voto da desembargadora Tereza de Andrade Castro Neves, mas é um perigo começar a qualificar esses pedófilos como “doentes”. Com esse qualificativo seus defensores poderão alegar insanidade mental para explicar a prática de seus atos monstruosos e logo obterem a liberdade...como doentes.

Um comentário:

  1. Esse mau não rezole nem com cadeia e nem com tratamento só Deus que pode restaurar isse mau Deus é maravilhoso:Pois ele dis se vinde a minha e rapender-vos de todos os pecados e eu irei até vc e sararei sua terra jogarei todos oseu pecados no laguo do esquesimento e numca mais mé lembrarei deles e vc sera um novo ser uma novo criatura... Pra Deus não tem essa de pecado grave ou não pra ele pecado e tudo igual nada presta porisso que el perdoa todo tipo de pecado pois são todos iguais.

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