sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

A JUSTIÇA DO TRABALHO VAI SENDO “ATUALIZADA” PELO STF

As minhas decepções cresceram ao longo do tempo com a Justiça do Trabalho




Prédio do TST - Brasília.




Sou daqueles tempos em que os congressos do Direito do Trabalho iam um pouco mais do que dizia a legislação e se discutiam tantas vezes princípios filosóficos mesmo que a regulação estivesse cercada pelas amarras da CLT.

Quanto se discutiu a pluralidade sindical contrapondo-se à unicidade sindical que prevalece no Brasil (um sindicato por região, desde 1931). O tempo se incumbiu de não introduzir essa tese que é recomendada pela Convenção 87 da OIT. E não é que esse tema foi relembrado na imprensa há pouco, ainda que de passagem?

Saudosos... 

Nos tempos mais atuais comecei a sentir o peso da decepção ao atuar na Justiça do Trabalho, sentenças falhas ou omissas e quantas vezes mantidas nas sessões de julgamento dos recursos respectivos que não enfrentam o pleito com o esmero esperado.

E não só para preservar as concessões dadas ao trabalhador. Já me deparei com a surdez de um deles cuja indenização foi negada porque a despeito da lesão comprovada, ele continuou na mesma função.

Então, recentemente, o juiz do trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Torres Calvet em publicação no “Consultor Jurídico” de 06.06.2023 publicou um artigo ao qual denominou “A Justiça do Trabalho precisa pedir perdão. E mudar” acentuando num certo trecho:

“O primeiro grande erro que cometemos foi tratar o conflito social capital-trabalho sempre pelo viés da luta de classes. Instigamos a litigiosidade, os interesses antagônicos, demonizamos os empresários, desconfiamos dos empreendedores, maldizemos os investidores e, por outro lado, enaltecemos a hipossuficiência a ponto de transformá-la em verdadeira incapacidade.”

O articulista defende a Lei 13.467 de 2017 porque “continha, em seu bojo, todos os valores necessários para uma nova proteção trabalhista”, avança sobre as outras formas de trabalho que o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo sem vínculo empregatício como é o caso das denominadas contratações pejotizadas (profissional com CNPJ) e mais recentes, a uberização e assemelhados.

No caso da uberização não são poucos os profissionais com especialização ou não que a ela recorrem. Colocam-se disponíveis se chamados a fazerem o transporte de passageiro via equipamento introduzido no veículo.

A uberização tem sido uma alternativa ao desemprego possibilitando a obtenção de renda com a liberdade que o sistema oferece ao cadastrado.

Então, como deferir a esses profissionais o vínculo empregatício?

Mas, contrariando as decisões reiteradas do STF a Justiça do Trabalho vem mantendo nos seus julgados o padrão celetista.

Melhor que, em vez de forçar argumentos pró vínculo, a Previdência poderia fazer esclarecimentos para que tais profissionais se se inscrevessem como contribuintes individuais.

Como decorrência desse debate, causou espanto declarações intempestivas do Ministro do Trabalho desafiando o Uber se quiser deixar o país, que deixe. Ele como ex-sindicalista, fez o discurso de palanque sem avaliar as consequências.

Tanto age como sindicalista que em portaria suspensa por ora, concedeu aos sindicatos a negociação com grandes empresas comerciais dos procedimentos para trabalharem aos  domingos e feriados.

Ora, esse trabalho é organizado, já há regras de compensações e descanso regular. É mexer com o que está funcionando, a par de atender consumidores e, nesse caso, havendo abusos, então a Justiça do Trabalho poderá ser acionada.

Há, sobretudo, um novo tempo que já chegou.

Então, comentando o artigo citado do juiz do Rio de Janeiro, disse:

Com mais de meio século advogando, na empresa ou como autônomo, mirando-me na CLT de 1943, aqueles dispositivos que exalam um tempo que já se foi, hoje rejeito atuar na Justiça do Trabalho, pelas decisões desqualificadas que me atormentaram. E por tal comentário não tenho receio de críticas que poderão advir. A Justiça do Trabalho ainda se volta, de regra, para aquele passado em que todo trabalhador é acéfalo. O artigo está muito correto e o que pede, sobretudo, é reflexão e a humildade da Justiça do Trabalho em assumir estes novos tempos da informação intensa, das redes sociais, das "relações digitais" e da IA que está chegando.”