segunda-feira, 23 de abril de 2012

CÓDIGO FLORESTAL, IMINENTE VITÓRIA DA INCONSEQUÊNCIA

A iminência da alteração ao projeto do Senado, excluindo a exigência da recomposição vegetal às margens de rios. Também anistia aos agricultores que predaram ilegalmente. O econômico se sobrepondo à lei descumprida. A “cultura” brasileira da impunidade.

Deve ser votado na semana agora, o projeto do novo Código Florestal que tende à confirmação da inconsequência porque todas as tendências são favoráveis aos agricultores predadores que ao longo dos anos descumpriram a lei atual e avançaram sobre áreas de preservação.

Antes disso, devo lembrar que em diversas manifestações já me posicionei contra todos aqueles que fazem desses agricultores que descumpriram a lei uns coitadinhos que avançaram inocentemente mesmo que de modo desbragado sobre tais reservas para “produzir alimentos”.

Se fossem responsáveis - porque neste país há notória impunidade em todos os setores, têm eles certeza que também se beneficiariam (e se beneficiarão) dessa abominável “cultura” -, teriam pensado em meios de aumentar a produtividade, preservando áreas sensíveis que têm de ser defendidas.

Não há respeito, sequer, com cursos d´água potável nos desmatamentos de pequeno e grande porte, como já acentuamos em outros artigos. (1)

A votação do Código Florestal de volta à Câmara, porque alterado no Senado, tem como relator um certo deputado Paulo Piau (PMDB – MG) que anuncia ter excluído do projeto revisto a recomposição de matas nativas à beira de rios, na ordem de 15 a 100 metros que varia segundo a sua largura.

Essa recuperação significa 330 mil quilômetros de recomposição florestal. Não é uma enormidade como pode parecer por tudo o mais que já foi devastado e não se cogita jamais repor. Além desse retrocesso que vai sendo imposto ao projeto vindo do Senado, a Presidência da República vem sendo pressionada a “anistiar” todos esses predadores das multas correspondentes.

Em poucas palavras: não se repõe o que foi ilegalmente devastado e ainda premia os burladores da lei. Uma piada só possível neste país do PMDB.

Diga-se que quanto às multas aplicadas pelas devastações apuradas pelo Meio Ambiente, sua efetivação vem sendo postergada por seguidos decretos pelo Governo Federal, por si só já demonstrando vacilação no que se refere às suas posições. Mas, parece que a explicação pode estar na esperar da aprovação desse novo Código.

E, pior, não há um estudo consciente dos efeitos a curto e longo prazos de qualquer medida que restrinja os efeitos da nova lei ambiental. Os cientistas não foram ouvidos e se ouvidos suas opiniões foram rejeitadas. A preocupação é o aqui e agora, a linguagem do dinheiro sem essa visão de futuro que deve fazer parte da decisão final. Refiro-me às consequências que advirão dessas práticas predatórias.

Ora, direis hipocritamente: “o futuro a Deus pertence!”

Tratando-se de PMDB, um dinossauro oportunista, com cabeça minúscula, mentalmente nanico, pode-se esperar, como expõe o citado deputado mineiro, uma suposta “batalha campal” na qual o governo deverá ser derrotado nas votações.

Essa a preocupação: de “batalha”, de derrota do governo. Postura de um partido mentalmente nanico jogando com o imediato, preservando interesses econômicos menores de quem desrespeitou a lei.

Essa a mentalidade. Não consigo atinar que país é este!

A imprensa de um modo geral tem sido cuidadosa no trato desse tema, salvo o Jornal da Bandeirantes, nas suas ambiguidades que defende a posição dos agricultores. Aliás, a bonita apresentadora, com aquela sua voz “from Salvadô”, geralmente nos fins de semana, na previsão do tempo, aponta nas regiões de sol intenso, “que aqui e ali vai dar praia”, predominantemente Norte e Nordeste. Cacoete do jornal. Essa emissora só não informa que nessas regiões “que vai dar praia” a seca é profunda e falta água até para consumo humano.

Aliás, lá da Bahia, com seriedade o seu secretário do meio ambiente Eugênio Spengler, por conta do racionamento que ocorre em municípios do seu estado posicionou-se a favor da recuperação da vegetação nas margens dos rios, afirmando:

“Não estamos pregando o fim do mundo mas vemos uma ligação direta entre a seca e a destruição de grande parte das Áreas de Preservação Permanente no Estado.” (2)

Para concluir, com tais desmandos, aprovadas aquelas restrições ao projeto do Senado – que não é lá essas coisas -, espera-se que a presidente Dilma vete esses excessos se aprovados na Câmara. Sem medo de errar, mas para corrigir os excessos.

Legendas

(1) Meus outros clamores nos desertos brasileiros (há outros); não renuncio a eles:

08.04.2012. “Com Código Florestal ou sem ele, o desflorestamento continua...feroz”

21.08.2011. “Apocalipse now”

22.05.2011. “Inconsequências – impunidade e devastação”

25.04.2011. “Miscelâneos” 01.04.2011. “Tietê, água que te quero”

28.02.2011. “Ambiente. Posição da SBPC e ABC”

07.02.2011. “Preservação ambiental. Permanente vigilância”

(2) “O Estado de São Paulo” de 21.04.2012

Foto: A legenda da foto informa: “O Córrego está sendo assoreado por falta de mata ciliar.” ( http://www.funverde.org.br)   

domingo, 15 de abril de 2012

CARROS E MAIS CARROS = CAOS URBANO

As ciclovias como forma de amenizar o trânsito. O crescimento dos passageiros em número desproporcional à expansão do transporte público. O aumento da frota de veículos. Os incentivos fiscais às automobilísticas. NOTA CURTA: ainda os direitos humanos.

Sem muito alarde, notícia da conta de que ciclovia unirá sete cidades da Grande São Paulo: Guarulhos, Santa Isabel, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Suzano. Constituem uma região com forte densidade. O primeiro trecho em Mogi das Cruzes, de 13 quilômetros, ficará pronto, segundo o projeto, até 2014 ao custo de 2,6 milhões. (1)

Tal a urgência em resolver o caos urbano provocado pelos carros é que as bicicletas e as ciclovias começam a ser olhadas com interesse e até urgência, uma forma de favorecer os ciclistas e, como vantagem não só no trânsito, também a diminuição da poluição pelo monóxido de carbono emitido pelos escapamentos. Os meios de comunicação começam a mostrar as vantagens do deslocamento via pedais.

Essa iniciativa que parece ainda tão remota haveria que ser estendida de modo global, especialmente na cidade de São Paulo. Com urgência. Tudo está indicando que o custo da ciclovia é mais barato do que a expansão urbana que exige desapropriações normalmente caras.

E isso porque, na cidade de São Paulo e região metropolitana, cresce de modo vertiginoso o número de usuários do metrô e dos trens da CPTM que ligam 22 municípios em 89 estações. Em 12 meses 1,2 milhões de passageiros a mais passaram a utilizar esses meios de transporte. A notícia compara esse contingente adicional à população o da cidade de Campinas: em um ano esses novos passageiros superaram a sua população em 200 mil pessoas. (2)

No que diz respeito aos carros o quadro é de extrema gravidade. Passou a ser lugar comum, diariamente, os meios de comunicação mostrarem os congestionamentos que se dão na cidade de São Paulo, massacrada pelos veículos, pelas milhares de motos, pela poluição que irradiam e pelo nervosismo da imobilidade forçada.

Só a cidade de São Paulo concentra 22% dos cerca de 7,6 milhões de veículos, número que significa algo em torno de 1,47 pessoa por veículo, índice próximo dos Estados Unidos, de 1,27.

Está claro que o gigantismo de São Paulo não pode suportar a elevação crescente dessa frota pelo que exige investimentos em transporte público de qualidade e cada vez em maior número especialmente em novas linhas do metrô já planejadas.

A obra gigantesca do Rodoanel de São Paulo é exemplo típico de investimentos imensos para dará vazão ao trânsito rodoviário na região metropolitana da cidade. Além dos custos de tal obra, há o prejuízo ambiental.

Há, na outra ponta, a indústria automobilística: as respectivas matrizes visualizam o grande território brasileiro e enxergam o lucro e, para incrementá-lo em maiores proporções projetam o aumento da produção na ordem de cinco milhões de veículos até 2015. Para isso, deverá investir, até lá, algo em torno de US$23 bilhões.

A capacidade de produção dessa indústria atualmente é de quatro milhões de veículos ano. Nessa conformidade, progressivamente entre 2012 e 2015 teremos no mercado entre 18 a 20 milhões de veículos postos no mercado dos quais a maior parte – considerando os número de hoje - são automóveis, transporte individual.

Essa imensa frota circulará em nossas ruas cada vez mais nervosas e insuficientes especialmente em São Paulo.

Em Piracicaba, cidade que nos últimos anos muito tem progredido, com seus quase 400 mil habitantes, em 2010 classificada em 16° lugar no Estado de São Paulo na proporção de 100 habitantes por veículo, registrava o porcentual de 58% (a primeira no Brasil se apresentava São Caetano do Sul, com 75,4%) para suportar já o seu trânsito pesado, vem fazendo grandes investimento na sua malha viária, com viadutos e aberturas de avenidas onde antes sequer se cogitava. (3)

Claro que há nesse posicionamento inversão de prioridades – e não há aqui um sentido crítico – mas, o enfrentamento de uma realidade que tende a se agravar. (*)

Nesse clima de aceleração do caos e as contradições que se apresentam, a indústria automobilística por conta dos empregos diretos e indiretos que oferece, por incrível que pareça, com alguma frequência, recebe incentivos fiscais e, mais, como há pouco se deu, reclama no governo, que os bancos estão minguando os financiamentos pela inadimplência verificada em financiamentos anteriores.

Nesse quadro complexo cuja perspectiva é de piora o que parece mais consentâneo é não abandonar obras viárias que devem prosseguir, mas priorizar os transportes públicos em larga escala. E as ciclovias. E, com base nesses elementos se constata que esses investimentos estão atrasados, muito atrasados.

É por isso que vejo as obras da Copa do Mundo como um “atraso de vida”.

(*) Há pouco o Governador Geraldo Alckmin assinou protocolo de intenção que objetiva revitalizar a Hidrovia Tietê-Paraná com a integração no sistema do Rio Piracicaba, com a construção de barragem em Santa Maria da Serra. Esse projeto já antigo significará se levado avante, importante via para escoamento da produção e transporte na região de Piracicaba.

NOTA CURTA

DIREITOS HUMANOS

No meu artigo “As coisas não vão bem” de 24.03.2012 a propósito do “projeto” da Secretaria dos Direitos Humanos que propõe vistoria nas prisões militares para apuração de excessos, escrevi o seguinte:

“Ora, a linha vestal do governo esquece dos presídios chiqueiros que exalam pelo Brasil inteiro nos quais os direitos humanos passam longe, muito longe.

Pura provocação como se gritasse por um amplificador de som: “somos o poder civil, militares só mandam nos quartéis...e olhem lá!”. Provocação tola, parece que para desviar a atenção dos problemas que enfrenta o governo no momento. Falta do que fazer!”


Pois bem.

Na sua recente viagem aos Estados Unidos, em palestra na Universidade de Harvard ao responder sobre tortura de uma venezuelana da qual desconhecia “as circunstâncias” completou:

“O Brasil tem um grande desrespeito aos direitos humanos. Eu não tenho como impedir em todas as delegacias do Brasil de haver tortura. Sei do que acontece em Guantánamo”.
(4)

Para amenizar a grave afirmação, entra Guantánamo em pauta que fica em Cuba...

Por isso, a Comissão da Verdade, será verdadeira se também investigar os crimes sórdidos aos direitos humanos nos dias de hoje seguindo a pista dada pela presidente Dilma.

LEGENDAS:

(1) “O Estado de São Paulo” de 12.04.2012

(2) Idem de 15.04.2012

(3) “Folha de São Paulo” de 18.07.2010

(4) “O Estado de São Paulo” de 12.04.2012

domingo, 8 de abril de 2012

COM CÓDIGO FLORESTAL OU SEM ELE O DESFLORESTAMENTO CONTINUA...FEROZ


A confirmação do descontrole na fiscalização ambiental que multa após se dar quilômetros quadrados de devastação florestal criminosa. Não há informações sobre a efetivação das multas e nem o destino dado aos equipamentos apreendidos. Omissões.



Há pouco, me referi, tomando por base notícias esparsas nos jornais, sem muito destaque, que dão conta do desmatamento que se verifica na Amazônica de um modo geral.

Porque, sobretudo, há um conceito entre os ruralistas que o Código Florestal ainda em discussão, em fase de votação na Câmara Federal, significaria a anistia geral.

Quem desmatou, desmatou, quem não desmatou dentro do “jeitinho”, continuará devastando.

Tudo em nome da “produção de alimentos”, mas sob essa bandeira “emotiva” nada se respeita, nem as fontes de vida que as florestas contém, a sua influência no equilíbrio do clima, indo de roldão, nessa insanidade, até mesmo pequenas fontes de água potável que ela preservava.

Há nessa devastação desordenada, ilegal, uma postura criminosa.

Por conta desse perdão geral esperado pelo desflorestamento irracional deu-se no Mato Grosso e região, devastação monstro, no período de agosto de 2011 a março deste na ordem de 637 quilômetros quadrados. Neste ano, 4,3 mil quilômetros de área de preservação no estado do Mato Grosso foram devastados.
Entre janeiro e março deste ano, o desflorestamento na Amazônia Legal quase que triplicou, se comparado com o mesmo período do ano passado. Segundo o Deter (“Desmatamento em Tempo Real”) e o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), nesse período os satélites revelaram a perda de 389 km² da cobertura florestal, número 188% maior se comparado ao mesmo período de 2011 (135 km²). (1)

AMAZÔNIA LEGAL: É constituída por oito estados, pertencentes à Bacia Amazônica e que possuem áreas da Floresta Amazônica. São eles: Acre, Amapá, Amazonas., Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Eis que, confirmando o que se informa amiúde enquanto se dá o debate sobre a aprovação do Código Florestal no Congresso, disse a Ministra do Meio Ambiente exatamente que “tem gente lá (em Mato Grosso) dizendo que pode desmatar porque vai ser anistiada.”

A esses desmatadores de Mato Grosso, a multa aplicada pelo IBAMA foi de R$58 milhões. Inúmeras máquinas foram apreendidas incluindo motosserras.

Um dos devastadores é reincidente. Da penúltima vez, como diz a notícia:

“Em março de 2011, foi autuado pela primeira vez pelo Ibama, em R$3,5 milhões por ter desmatado 706 hectares de floresta em regeneração, usando os “correntões” – tratores com correntes que derrubam grande quantidade de árvores de uma vez. Depois, a fazenda foi embargada por não ter licença ambiental para atividade agrícola”.
(2)

O que se concluiu a propósito desse marginal predador já muitas vezes multado?

Que nada aconteceu, nem com as multas nem com as apreensões. Ora, se tivesse sido realmente coagido ao cumprimento da lei (o mínimo, não?) integralmente, não seria um reincidente contumaz.

De outra parte, a mesma notícia, informa que entre fevereiro e março deste ano, o Ibama apreendeu 30 tratores, 7 caminhões e motosserras.

Qual foi o destino dado a esses equipamentos?

Só se tem a notícia da apreensão e não do destino dado. Ou tudo voltou aos proprietários predadores?

Busquei essa resposta no portal do Ministério do Meio Ambiente e nada informa. Aliás, esse instrumento de divulgação é vazio, como vazias as informações nele existentes.

E na matéria ambiental de um modo geral, há sonora inabilidade brasileira.

Com efeito.

A presidente Dilma, cuja declaração foi classificada de “feroz” na defensa das hidrelétricas na Amazônia e fantasioso só contar com a energia solar e eólica que seriam apenas complementares daquelas, deu o tom agressivo para a próxima Conferência Rio+20. Porque um tema desses não pode ser tratado como se num palanque e de mau humor. Houvesse competência do governo na matéria o esperado seria a defesa de seu posicionamento de modo científico apresentando os elementos justificadores nessa plateia seleta, incentivando o debate, a divergência e a convergência.

O lado positivo dessa desqualificação exacerbada á energia eólica e solar é o de gerar na Conferência Rio+20 a explanação do tema por algum cientista mais esclarecido que o exponha de modo sereno sem os excessos políticos da presidente.

Por essas explosões extemporâneas e omissões o que se conclui é que o Brasil é incerto e fraco na política ambiental. Os predadores não ligam nem para a lei e nem para as autuações do Ibama.

Não há informações oficiais que digam o contrário.

PS: Pior é a falta de consciência dessa marginalidade ruralista que coloca o dinheiro acima de tudo agindo contra a lei aproveitando-se de um país sem governo nessa matéria.

Todos pagaremos essa predação. De certo modo já estamos pagando.

Legendas:

(1) Portal G1.globo.com

(2) Jornal “O Estado de São Paulo” de 7.4.2012

Foto: Predação em Mato Grosso - Ibama / Nelson Feito

domingo, 1 de abril de 2012

DECISÕES POLÊMICAS, AGORA DO STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.



A relativização do estupro contra menores de 12 anos e a relativização da embriaguez dos motoristas.










Quem lida com o Judiciário – os “operadores do direito” – qualificação horrível! – e há tanto tempo como o ora articulista, sabem das decisões qualificadas do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, na verdade, julga tudo sobre tudo.

O STJ não tem a limitação de demandas com o timbre da constitucionalidade como o Supremo Tribunal Federal.

Por essa razão, sua jurisprudência é valiosa para debates não só na primeira instância, como nas instâncias superiores e no próprio STJ quando há decisões divergentes sobre a mesma tese.

Pois bem, duas decisões recentes, de certo modo causaram perplexidades nos meios jurídicos, de comunicação e entre a população de um modo geral.

O PRIMEIRO: a “relatividade” do estupro a menores de 12 anos
Nessa demanda, havia decisões divergentes no STJ: uma considerando a presunção do estupro violento a menores de 14 anos e outra o “relativizando” considerando o caso concreto em que ele – o alegado estupro – se deu.

Com esses posicionamentos antagônicos a 3ª Turma do STJ, então, partiu para um decisão de “desempate” decidindo pela relatividade do caso, porque levou em conta o seguinte, segundo resumo encontrado no portal do próprio Tribunal:

“Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos” (art. 224 do Código Penal foi revogado – o estupro passou a ser considerado crime hediondo).

No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.


Há que ressaltar que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já havia julgado pela relatividade do crime, absolvendo o acusado ao considerar estes argumentos:

“Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.”

E nessa linha assim argumentou a Ministra-Relatora Maria Thereza de Assis Moura:

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”.

E mais,

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.

A decisão, sem a explanação dos detalhes “técnicos” foi procedida de criticas e de apoio.

Uma crítica veemente, embora quando parta de quem parte sempre faço reservas, proveio da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para quem os direitos da criança não podem ser relativizados e que, na prática, a decisão do STJ “significa uma impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira” (não só na brasileira, afirme-se).

O que sobra disso tudo, dessa decisão do STJ é um dilema daqueles: a defesa do acusado qualificando as menores estupradas que já haviam perdido a “inocência” – todas prostitutas e, de outro lado, a acusação qualificando todas inocentes qualificando o crime de estupro mesmo às jovens prostitutas.

No atual estágio de liberdade e libertinagem que grassa no dia-a-dia, nos meios de comunicação, na internet, trata-se de um assunto por demais complicado.

O que dá para sentir é que a “liberdade sexual” foi precipitada para uma idade que não deveria se dar e a sociedade terá que conviver – e já convive - com essa nova realidade.

Nisso tudo, o que me preocupa são os pedófilos – esses indigentes morais, dementes – se safarem com o argumento da “relatividade”.

Que dilema, que dilema.

Direito penal, afaste de mim essa cálice!

Fecho-me na minha meditação.

O SEGUNDO: a “relatividade” do motorista embriagado

Os meios de comunicação divulgam dia após dia casos de assassinatos provocados por motoristas embriagados. Alguns de tal modo alcoolizados que mal conseguem se firmar nas pernas. Outros mal se expressam, exalando álcool por todos os poros.

O alcoolismo imoderado é notório, cada vez mais. Mas, o criminoso se recusa em soprar o bafômetro e, depois de algum tempo, já sob efeito reduzido da bebida, se recusa ao exame de sangue. Ora, “ninguém pode produzir provas contra si que o incrimine”. É a regra.

Mas, há casos, e muitos, em que o bêbado foi praticamente carregado...”em triunfo”. Mui alegre, olhos vidrados. Ele seguiu a mensagem da propaganda insistente: “beba, mas beba muito, mas com moderação”.

E fez do seu carro uma arma como outra qualquer.

A despeito desses elementos , o mesmo STJ, também pela sua 3ª Turma decidiu, em votação apertada o seguinte:

“Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da (mesma) ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.”

O artigo 306 do Código Nacional de Trânsito estabelece como crime “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

E as penas: “detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Por conta da apuração dessa medida de álcool no sangue, somente com o bafômetro ou exame de sangue, será comprovada a embriaguez, disse o STJ.

A “relativização” da bebedeira, então, se deu considerando essa medida posta na lei.

Disse mais o STJ que ele, Tribunal, cumpre a Lei e se a lei for ruim, não lhe cabe alterá-la, mas ao Congresso Nacional.

Mas, o STJ tem centenas de súmulas, muitas interpretando leis de todos os ramos do direito porque o “direito não é estático”, como não fora estático em relativizar o estupro às menores de 12 anos.

Embora haja na mensagem do Tribunal a indicação de que “a tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário”, pelo que se observa no âmbito policial haverá uma espécie de “desobediência” a essas restrições postas no julgamento do STJ.

É que esses policiais, nas ruas e nas estradas atendem aos assassinatos alcoólicos e sabem lidar com os motoristas notoriamente alcoolizados, porque a embriaguez, além dos níveis no sangue, está na cara, no andar, no falar. A verdade está nas ruas!

E enquanto permanece esse estado de coisas, vacilações de natureza legal e jurídica acionam-se os Institutos de Medicina Legal para identificar as vítimas assassinadas e livres os assassinos bêbados do volante.

Tudo relativo!

NOTAS CURTAS:

1. A “amizade” do senador Demóstenes Torres com Carlinhos Cachoeira, influente manipulador de máquinas de jogos de azar foi um golpe duro. As frases do senador Demóstenes, moralizadoras e éticas, eram da “boca para fora”. Infelizmente;

2. O técnico da Seleção Brasileira, Mano Menezes disse que Kaká tem que provar que joga bem. E enquanto isso, convoca Ronaldinho Gaúcho que joga muito pouco. Quem tem que provar alguma coisa é ainda o técnico da seleção que até agora mostrou nada além de resultados apenas sofríveis. Seria bom que, não a retenção de sua carteira de motorista ao se recusar ao bafômetro quando pego numa blitz no Rio, mas a suspensão de sua “carteira” de técnico da seleção. O cara já encheu! Torço para que ele não reconvoque o tal de “imperador”, o fiasco mor do Corinthians que está indo para o Flamengo;

3. A FIFA volta a atacar “queremos ação, não só palavras,” disse o tal de Blatter: os cartolas de lá estão apavorados com o atraso das obras dos estádios, o descaso com as obras de infraestrutura e até acomodações na rede hoteleira. Imaginem se souberem do que disse o ministro dos Esportes que tudo se resolverá a tempo pelo “jeitinho brasileiro”. Realmente, a coisa está de preocupar...

4. Lula está recuperado, felizmente. Agora ameaça voltar à politica. Fará discursos diários? "Guenta essa!"