terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

TEMAS MÚLTIPLOS, TEXTOS CURTOS (II)



1. Candidatos à Prefeitura de São Paulo; 2. Ambiguidades nos Direitos Humanos; 3. Queima do Alcorão por militares americanos



A maioria absoluta das minhas composições neste portal se dá por artigos longos, densos o que pode ensejar alguma dificuldade em apurar o seu conteúdo.

Por isso, desta feita, novamente tentarei comentários mais sucintos sobre alguns temas atuais
.

1. Candidatos à Prefeitura de São Paulo

José Serra volta a “atacar” as hostes do PSDB anunciando sua candidatura à prefeitura de São Paulo. Sou obrigado a reconhecer que o PSDB não tem um candidato “alternativo” para se equilibrar a Serra. Os outros tucanos que pretendem a indicação do partido em prévias, José Anibal e Ricardo Tripoli (deputado) não parecem ter “nome” para sensibilizar o eleitorado de São Paulo. Roda e roda e sobra Serra que hoje, na imprensa, o sempre notório Fernando H. Cardoso admitiu que, ganhando Serra, ele pode ser (de novo?) opção do partido para a presidência da República. (1)

No PT, mais um queridinho de Lula foi guindado à condição de candidato do partido: Fernando Haddad, ex-ministro da Educação. Não fora Lula insistir em seu nome e não teria ele possibilidades na candidatura até porque sua gestão na Educação foi sofrível, confusa. Mas, foi um modo interessante de tirar Marta Suplicy do páreo.

Finalmente, o candidato do PMDB que vem sendo anunciado é Gabriel Chalita. Não o conheço e pouco sei de suas obras. Mas, sempre o reconheço pela sua mechinha curva de cabelo na testa...

2. Ambiguidades nos Direitos Humanos

Não é novidade a extrema tolerância do Governo Brasileiro à ditadura cubana a ponto de ignorar ações anti-direitos humanos na Ilha e, mais, até mesmo ser desautorizado pelos Castro (s) ao negar a viagem da dissidente blogueira Yoani Sánchez que recebeu visto do Brasil, mas foi proibida de sair de Cuba.

Diz a imprensa de hoje que o Brasil, no Conselho de Direitos Humanos da ONU criticou “a forma como potências ocidentais e os países árabes tem pressionado o ditador sírio”. (2)

Sim, um ditador já sanguinário querendo permanecer no governo custe o que custar.

Condenou também o Brasil, o virtual armamento da oposição síria, proposições que estariam fora do âmbito da ONU.

Afinal, o que está dentro da ONU? Ou melhor: o que pode estar sob influência da ONU num quadro violento como se assiste na Síria? Aguardam-se respostas do Governo Brasileiro. O terrorismo oficial na Síria, o bombardeio de cidades sem olhar quem são as vítimas significam exatamente o quê? Lá vale o massacre aos dissidentes e quem mais estiver na frente. E os direitos humanos? Ora...não apontem nossas contradições!

Enquanto isso, por aqui, já beirando a demagogia, considerando o posicionamento ambíguo do Brasil nas relações internacionais no tocante aos direitos humanos, com aqueles ares de vestais, se implanta a “comissão da verdade” para apurar abusos nos governos militares.

A verdade revolvida, é bom se esclareça, haverá que apurar a VERDADE. Seja ela qual for.

3. Queima do Corão

Há que lembrar o repúdio no mundo islâmico às caricaturas publicadas em 2005 do profeta Maomé de autoria do dinamarquês Kurt Westergaard que, por conta delas, foi ameaçado de morte e foi mesmo vítima de atentado praticado por um somali. Frustrado por pouco.

Foi um trabalho artístico num dos países mais civilizados do mundo? Liberdade de expressão? Foi sensato, considerando a tensão que existe e existia nas relações com os países islâmicos?

Mas, muito pior do que isso, foi a queima de exemplares do Corão, confiscados de prisioneiros afegãos na base americana do Afeganistão (Bagram, 60 km de Cabul), porque “segundo as autoridades americanas, serviam para esconder mensagens trocadas entre os prisioneiros.” (3)

Qual o resultado dessa insensatez?

Uma onde de protestos e mortes dando margem a que o talibã justificasse seus atos terroristas, “uma reação à falta de respeito dos invasores pelos objetos sagrados do Islã”. O presidente americano Barack Obama se desculpou perante o povo afegão pelo erro cometido por “inadvertência” e “ignorância” de seus militares.

Em que hora em que tal erro se dá! Estímulos gratuitos à discórdia e à violência, aumentando a tensão.

Legendas:


1. “O Estado de São Paulo” de 28.02.2012

2. Idem

3. Idem de 26.12.2012

Foto: São Paulo imensa, proporcional aos desafios.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

A “FICHA LIMPA” VINGOU NO STF


Decisão histórica, ofuscada pela quinta-feira de carnaval. Esperança de moralização da Administração Pública no seu todo. Disposições importantes trazidas pela LC n° 135/2010 – a Lei da "Ficha Limpa".




No que concerne às dúvidas sobre o projeto popular da Lei da "Ficha Limpa” à época, já escrevi, tecendo considerações sobre as discussões que se davam precisamente no último quadrimestre de 2010: o artigo “O impasse da lei da “Ficha Limpa” de 26.09.2010.

Em março de 2011, relembre-se, por 6 x 5, o Supremo Tribunal Federal decidira pela inaplicabilidade da Lei (voto de desempate do Ministro Luiz Fux, recém empossado), por conta do artigo 16 da Constituição Federal a saber:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Entre outros, como decorrência dessa decisão, foi empossado no Senado ninguém menos que o “notório” Jader Barbalho que renunciara a mandato anterior para não ser cassado, sob acusação de ato de corrupção.

Passado esse momento, voltou há pouco o STF à matéria para decidir sobre ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade da Lei.

O julgamento histórico se deu no quarta e quinta-feira que antecederam o carnaval, com “globeleza” e tudo, instante que de certo modo ofuscou o real significado da decisão.

A questão central da divergência se referia à condenação penal, o seu momento, que seria o seu trânsito em julgado após decisão de última instância, que poderia se dar mesmo nos tribunais superiores.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade se dê no nível dos Tribunais de Justiça ou Regionais Federais (“órgãos colegiados”).

Ora, com a tramitação lenta dos processos no todo do Judiciário brasileiro, com os inúmeros recursos legais, a ação penal pode perdurar por anos sem decisão definitiva podendo se dar a prescrição que extingue a punibilidade.

Nessa válida discussão, entre a suficiência da decisão de “órgãos colegiados” dos Tribunais e o trânsito em julgado da ação penal, o seu teor pode ser sintetizada no posicionamento do Ministro Dias Toffoli que votou contra a constitucionalidade da Lei "em respeito ao princípio da presunção de inocência, (pelo que) só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado" (quando não cabe mais recurso). Mas, no tocante à retroatividade da lei, o ministro votou pela aplicação da lei a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

Por outra, a Ministra Rosa Weber, recém-empossada no STF, provinda do Judiciário do Trabalho, ainda com uma visão menos técnica no que se refere aos múltiplos embates no Tribunal concluiu seu voto pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, destacando que "a norma é fruto de um esforço hercúleo da sociedade para instituir no âmbito político normas moralizadoras, que impeçam a malversação da coisa pública". E "a dispensa do trânsito em julgado na hipótese de haver condenação colegiada, como previsto na Lei da Ficha Limpa, não afronta o princípio da não culpabilidade" (1).

Em outras palavras, sem fugir da seriedade do texto: uma coisa é uma coisa (processo penal) outra coisa é outra coisa (processo eleitoral). Raciocínio engenhoso e válido? Sim!

Como disse Célio Borja ex-ministro do STF:

“O STF decidiu bem. Mas, há gente por aí confundindo direito eleitoral e direito penal” (2)

Resultado: 7 votos a 4 pela constitucionalidade da Lei, que incidirá mesmo sobre ocorrências anteriores à sua vigência além de convalidar a inelegibilidade por oito anos dos políticos que renunciaram ao mandato para escapar de punições, mesmo que tenha se dado anteriormente à vigência da Lei que passa a valer nas eleições deste ano.

E há um detalhe importante: a Lei se aplica aos profissionais liberais que tenham sido banidos de seus órgãos que congregam a respectiva profissão, como OAB, CRM, CREA (“os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.”)

Este item tende a trazer questionamentos futuros, porque há banimentos não decorrentes de ato ilícitos.

A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar n° 135 de 04.06.2010 que alterou a LC n° 64 de 18.05.1990. (3)

Legendas:

(1) “Notícias do STF” de 15.02.2012

(2) “O Estado de São Paulo” de 16.02.2012

(3)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp135.htm

Foto: Ministra Rosa Weber, recém empossada no STF. Era Ministra do TST.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A CULTURA DA GREVE E DOS ATOS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

A greve dos policiais na Bahia, os excessos e a cultura do grevismo e da predação. A anistia sempre aplicada. O caldo de cultura: a corrupção e a impunidade. NOTAS CURTAS: o ministro queridinho de Lula; assassinatos na Síria; Serra e a confusão no PSDB.


Muito já se escreveu sobre a greve recente dos policiais militares da Bahia e suas lamentáveis decorrências.

Em primeiro lugar, a Bahia é um Estado, digamos, “simpático”, o exotismo de Salvador, seus grandes cantores e cantoras, a ostentação de sua cultura afro, o carnaval e o trio elétrico, essas coisas que com frequência somos instados a conhecer pelos meios de comunicação.

Mas, subjacente, havia e talvez haja ainda um sentido de revolta instalada em alguns setores da polícia estadual, que eclodiu do modo mais violento a ponto de, estranhamente, aumentar a estatística de homicídios naquele Estado.

A Bahia e seus mistérios.

Na realidade, por outra, espocaram há muito no Brasil os denominados movimentos sociais que, de regra, fizessem o que fizessem, depredassem o que depredassem, poucos dias depois dos estarrecimentos e indignações, o assunto ao sair das pautas jornalísticas tudo se torna pouco lembrado e permanece a impunidade.

O “exemplo” mais gritante são predações do MST que, na melhor expressão, deitaram e rolaram por anos. E ainda está por aí. Não passaram as autoridades brasileiras a mão na cabeça daqueles manifestantes, mas vestiram o boné, como fizeram Lula e Dilma em campanha ostentando “compreensão”. (1)

Atitudes tais são a bandeira vermelha da garantia da impunidade o auge das ações ilegais como se deu na destruição acintosa dos laranjais em fazenda da Cutrale em outubro de 2009 no Estado de São Paulo. (2)

Inumeráveis greves ocorreram pós 1978 e o governo federal não interveio mesmo quando os grevistas descumpriam decisão de tribunais. (3)

Essa a “cultura” arraigada, a da tolerância e da anistia. Muito porraloquismo (perdoem a expressão chula, mas ela nasceu no meio sindical para indicar os radicais do movimento) foi suportado e até se tornou episódio “histórico”.

E ai os militares da Bahia, enfrentando bandidos e ganhando baixos salários absorveram essa “cultura” da anistia. Ai, os seus líderes se excederam, culminando com a ameaça de praticarem atos de retaliação, depredações em próprios públicos e particulares para incrementar o movimento da pior maneira. Foram denunciados pela gravação de telefonemas.

Aí enfraquecido o movimento, voltou ao debate a palavra “anistia” que a própria presidente Dilma Rousseff se posicionou contra o perdão aos agora denominados “amotinados” até porque parecia haver “outros interesses” nos movimentos baianos, segundo ela.

Ora, lá está um governador petista tolerante como todo o seu partido em prol dos movimentos sociais, que foi atropelado por uma greve que o chamuscou. Sua perplexidade o deixou inoperante por vários dias até que chegasse o movimento aonde chegou.

Só espero que esses eventos não sejam esquecidos e não se voltem a ostentar bonés ou camisetas por conta de interesses menores da política.

Por derradeiro, me coloco um pouco no lugar desses grevistas da polícia e bombeiros: dando a “cara para bater” no dia-a-dia, vida em risco, sendo “assaltados” pelos desmandos, pela corrupção nas várias camadas da administração pública e os culpados saindo pelas portas dos fundos, mas impunes. E o Congresso Nacional elevando sua remuneração sem qualquer critério, que não o interesse próprio a despeito de sua inoperância. Para esses há sempre orçamento para policiais não!

Se há essa cultura do grevismo que desaguou nas ações violentas tanto quanto dos denominados movimentos sociais, esse é o caldo que alimenta essa cultura.

NOTAS CURTAS:

1. As trapalhadas de um ministro queridinho de Lula: refiro-me a Gilberto Carvalho que arrumou uma confusão com os “evangélicos conservadores” que seriam manipulados por pastores da televisão dai necessária uma próxima batalha ideológica contra eles. Por tais declarações, o senador Magno Malta, entre outros adjetivos, qualificou o ministro de “safado” na tribuna do Senado. Esse ministro em cujo currículo ostenta a proteção de Lula, se insere naquela “plêiade” de ministros a maioria já exonerada do ex-presidente. Tenho “muito medo” com o que ele diz. Aliás, ele pediu desculpas aos evangélicos pelo que disse.

2. Assassinatos na Síria: A violência contra opositores não é uma exclusividade da Síria e seu ditador Bashar Assad. Mas, as coisas por lá ultrapassaram todos os limites. É sustentado pela Rússia e China que no Conselho de Segurança da ONU vetam qualquer ato de força contra ele. Os Estados Unidos, por isso, cogitam armar os opositores. Se em lugar de fazer um plebiscito para que a população vote nova constituição e futura limitação do poder presidencial, melhor seria que fizesse plebiscito pela sua permanência ou não no poder. Mas, isso é utópico porque, sendo quem é, a votação não seria honesta. E há que filosofar um pouco: o que pretende Assad ao assumir tantas mortes em nome de um governo falido? O que pensa ele, que seja imortal?

3. Serra se insere em (nova) confusão no PSDB: vai começar a angústia se será ou não candidato a prefeito de São Paulo, se participará ou não de prévias, como querem os demais pré-candidatos às eleições municipais de São Paulo. Do jeito que vai, o PSDB está arrumando mais um revés porque rigorosamente não surgiu um candidato forte entre os tucanos. Nem Serra o é...mais.

Legendas:

(1) Meu artigo “Forças revolucionárias” do MST” de 16.03.2009

(2) “As saúvas e o MST” de 25.10.2009

(3) “Greve de 1978: o início de tudo” de 11.05.2010

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CNJ E A DIGNIDADE DA JUSTIÇA

Foi importante a decisão do STF mantendo os poderes do CNJ. Venceram aqueles que, sem paixões, preservaram a dignidade da Justiça.


NOTAS CURTAS: 1. Cracolândia em S. Paulo e os métodos; 2. Visita de Dilma a Cuba; 3. Demissão do presidente da Casa da Moeda.


Em votação apertada (6 x 5), como amplamente noticiado, na semana passada o Supremo Tribunal Federal manteve os poderes do Conselho Nacional de Justiça em investigar juízes, desembargadores em particular, por conta do convencimento de que as Corregedorias locais não se empenham em questionar seus pares.

E não sou eu quem diz, um modesto advogado do interior de São Paulo, mas o Ministro Gilmar Mendes do próprio STF quando se sua intervenção no julgamento:

“Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando é para investigar os próprios pares”
dai porque, impondo restrições ao CNJ, seria “um esvaziamento brutal da (sua) função.”

Quanto ao Ministro Gilmar Mendes, nada como o tempo. Minhas primeiras impressões não foram boas pelos seus arroubos intempestivos. Há que lembrar o bate boca entre ele e o Ministro Joaquim Barbosa, entre outras intervenções.

De uns tempos para cá, mesmo que mantendo eloquência aparentemente nervosa tem agido no interesse da Justiça.

O Ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, não fez por menos, ao acentuar que o CNJ vem sendo questionado,“porque passou a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário e veio essa insurgência súbita”.

A novel Ministra Rosa Weber, que proveio da Justiça do Trabalho, estreou bem, votando pela manutenção dos poderes do CNJ.

Assistiu-se nesse episódio lamentável o posicionamento exacerbado da Associação dos Magistrados Brasileiros, pelo seu presidente Henrique Nelson Calandra para quem o Judiciário deve continuar hermético mesmo que sobre ele pairem suspeitas que reclamam investigação.

Na verdade, não nestes tempos, mais, há como suportar essa posição, como se todos os juízes estivessem acima de qualquer suspeita, fossem coitadinhos, vítimas do sistema.

Nos seus arroubos, o citado magistrado a tudo desqualifica, até mesmo o relatório do COAF Conselho de Controle de Atividade Financeira, do qual se valera a Corregedora Eliana Calmon para apontar excessos nas movimentações financeiras em alguns tribunais.

Esses relatórios do COAF, é claro, tem sua amplitude e podem apontar movimentos acima do normal não só de magistrados, como de servidores. Ainda que imprecisos, significam amostragem que não pode e não deve ser desprezada.

Espera-se agora que essa tema se estabilize, a decisão do STF seja cumprida e o CNJ volte às suas atividades normais de apontamentos e investigação.

Nada além de garantir a dignidade da Justiça e com ela a correção de rumos onde seja necessária a correção mesmo que “dolorosa”.

NOTAS CURTAS


1. Cracolândia em São Paulo e os métodos. Da Secretária de Justiça de São Paulo, Eloisa de Souza Arruda:“A atuação foi correta eu só acho que estão faltando no jornal fotos dos nossos agentes de saúde e assistência social trabalhando lá. Só se vê fotografia de farda. Diante de um cenário ocupado por traficantes e usuários em que a polícia tem que entrar, não dá para chegar e pedir: “Por gentileza, o senhor me acompanhe até o Distrito Policial”. O momento inicial foi tenso, de enfrentamento. Disparou bala de borracha? Disparou. Mas teve um único caso, o daquela moça cuja boca foi ferida (e foi parar na capa de jornal).” (1)

2. Visita de Dilma a Cuba:
Parece-me que alguma coisa não andou bem na recém visita de Dilma Rousseff a Cuba. Na questão dos direitos humanos, Cuba, mais do que ocorreu (e ocorre) em Guantánamo, especializou-se em espezinhar opositores ao longo de décadas. Sistematicamente. Pouco antes de sua chegada a Cuba, o país concedeu visto de entrada à blogueira cubana, opositora, Yoani Sánchez. Os Castros, certamente que diante da timidez da presidente no assunto direitos humanos, negaram visto de saída para a moça ignorando a decisão diplomática brasileira. O que temem eles? Que a blogueira Yoni os humilhe com declarações? Ora, todo mundo sabe da ruína de Cuba e o despotismo dos Castro que não perdem o vício. Cuba toda é uma prisão. Mais, porque o Brasil vem investindo em Cuba em sua infraestrutura portuária. Sabem, “aquelas concessões diplomáticas de boa vizinhança, de boa vontade”? Nem isso.

3. Demissão do presidente da Casa da Moeda
: História mal contada. Por denúncia grave de corrupção, foi demitido da Casa da Moeda na semana passada Luiz Felipe Denucci, indicado pelo PTB, “partido aliado”. Aí começou o jogo de empurra entre o partido e o Ministro da Fazenda, “toma que o filho é seu”.

Para se livrar do indigitado chegou Guido Mantega a afirmar que sequer o conhecia. Como não? O demitido era nada mais nada menos do que o presidente da Casa da Moeda.

O que transpira de real é que Mantega se omitiu totalmente e quanto pode no caso, mesmo sabendo que o exonerado vinha sendo investigado por sérias apurações.

Sai ministro ou funcionário sob acusação de corrupção, o mesmo partido indica o substituto por conta da “governabilidade”. Mas o partido se faz de desentendido com ares de inocência. Enquanto for esse o critério, o da nomeação por quota partidária, as coisas não se acertam neste País. Raposas com outros ares. Chega de lulismo, de arranjos nos bastidores, de barganhas!

Legenda:


(1) “O Estado de São Paulo” de 06.02.2012 (“Direto da Fonte” de Sonia Racy)

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

QUE PAIS É ESTE? Bebedeira pelo sim, bebedeira pelo não...



O Ministro da Justiça vem promovendo gestões para endurecer o CTN nos dispositivos que tratam das punições aos motoristas alcoolizados. Em outra via, gestões para liberar a bebida alcoólica nos estádios a qualquer tempo independente da Copa...A insensatez.






Sobre o consumo alcoólico já escrevi até demais. Pelo título se apreende o tema como tratado nos respectivos artigos: “Bebida alcoólica, forte apelo publicitário” (27.06.2010), “A Terra da cerveja: beba, beba muito, mas “com” moderação” (06.03.2011).

A par da avalancha publicitária pró-cerveja, num outro extremo, motoristas bêbados, cada vez em maior número tornam-se homicidas com seus veículos.

Ai, na tese do crime doloso, o Supremo Tribunal Federal, numa daquelas decisões que não se aceita, impondo a tese da tese, entendeu que o crime era culposo, porque o embriagado pelo álcool, ao assumir a direção do veículo, não tivera intenção da matar mesmo que nos seus delírios alcoólicos – e isso se constatou em inúmeros casos – soubesse do risco que assumia, até da sua própria vida.

No artigo que escrevi sobre essa decisão, de 18.09.2011, “Nova decisão polêmica do STF (Crime culposo nos homicídios por motoristas alcoolizados)”, demonstrei minha estranheza total por tal decisão, subjetiva ao considerar tais crimes culposos - sem intenção de matar - motivo pelo qual, na espécie, chegara mesmo a “desenterrar” um velho chavão que há muito se utilizou nestas plagas: “não faça do seu carro uma arma.”

E nessa linha, fiz a seguinte ilação: imagine-se um sujeito embriagado que do alto do seu apartamento, se apossa de uma arma de fogo e passa a disparar de sua janela. Não satisfeito com os fogos que atira para cima, resolve atirar para baixo e acerta um transeunte que vem a falecer: segundo a decisão do STF, por analogia, também esse crime seria culposo porque o bêbado ao atirar não tinha intenção de matar...porque bêbado!

E depois dessa decisão, creio que muitos policiais estupefatos, ao constatar o crime praticado por motoristas embriagados, alto e bom som classificavam – e classificam – o crime como “doloso” – no qual correu o risco de matar.

Se depois a matéria voltar ao STF para os desclassificar como doloso, ou outros Tribunais, é uma questão a ser enfrentada.

Doloso, sim, desconsiderando-se a “tese da tese”, floreada, mas ilegítima para estes tempos de forte apelo alcoólico como seduzem insistentemente os meios de comunicação, fortalecido por nomes do meio artístico que não rejeitam sua parte econômica nas peças publicitárias, mesmo que dela não necessitem.

Rememoro tudo isso porque estou, agora, num momento de pura perplexidade.

Com efeito.

Num mesmo jornal, leio que o Ministro da Justiça vem promovendo gestões perante o Congresso Nacional para tornar mais rigorosa a denominada “lei seca” (Lei n° 11.705/2008), que fez alterações no Código Tributário Nacional. (1)

Pretende o Ministro José Eduardo Cardoso dobrar o valor das multas, suspender a habilitação do alcoólico por dois anos e a constatação da embriaguez não apenas pelo teste do bafômetro, que pode ser recusado pelo transgressor – mas quaisquer meios idôneos. E nesse passo, diz o Ministro: “Não é possível que as coisas continuem assim. Hoje, ou você submete o sujeito ao teste do bafômetro, ou ninguém é condenado, mesmo que cometa crimes bárbaros sob efeito de álcool ao volante.” (2)

As medidas são importantes e, claro, por indignação popular promover mudança na legislação penal de maneira a qualificar esses crimes como “dolosos”.

Mas, no mesmo jornal, no mesmo dia, no caderno esportivo, em manchete, é anunciado que “bebida será liberada em todos os estádios do País”. E a notícia começa assim:

“Relator da Lei Geral da Copa, projeto de lei em tramitação na Câmara, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) disse ontem ter acertado a volta das bebidas alcoólicas permanentemente aos estádios de futebol no País. A brecha seria aberta a partir da aprovação da norma. Segundo o parlamentar, a liberação foi combinada com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), e o diretor de seleções da CBF e ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, em reunião na semana passada, em Brasília. Mas ainda precisa passar no Congresso Nacional.
” (3)

Bem, estabeleçamos que as duas leis sejam aprovadas. Eis formada a confusão total: dentro dos estádios, torcidas fanáticas e ferozes, alcoolizadas se digladiam, invadem gramado, avançam sobre jogadores e tudo o mais injurioso que temos assistido sempre.

Enquanto isso, do lado de fora, policiais esperam os motoristas que, alcoolizados, acionam seus carros: alcoolismo notório, com ou sem bafômetro. Como será resolvido o tumulto que se instalará? Se uma lei foi cumprida, facilitando a bebedeira dentro do estádio, a outra haverá, e com maior rigor, que ser também cumprida para exatamente, coibir a bebedeira ao volante.

Esse é quadro da insensatez que este país desenha. Aliás, insensatez rima com estupidez.

Curioso que o Ministro Aldo Rebelo se assume em nova polêmica, porque sobre a lei da bebedeira nos estádios, diz que vai “fazer um apelo ao líder do governo para que seja (aprovada) até o fim de março.”

A outra polêmica refere-se ao seu projeto do Código Florestal desastroso ao meio ambiente.

Definitivamente Rabelo não se identifica pela coerência, salvo a de ser palmeirense. Quanto a Andrés Sanchez, nessa da liberação alcoólica nos estádios, estaria sendo pressionado pela Gaviões?

Afinal, que lobby é esse?

Legendas:
(1) A Lei n° 11.705/2008, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, proibe aos motoristas o consumo de bebida alcoólica sob qualquer concentração (art. 276) e se envolvido em acidente de trânsito “ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.” (artigo 277). O artigo 165 do CTN estabelece as penalidades ao motorista alcoolizado, considerando infração gravíssima, fixando penalidades: multa elevada, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

(2) Jornal “O Estado de São Paulo” de 31.01.2012.

(3) Jornal “O Estado de São Paulo” de 31.01.2012 (Caderno Esportes). A notícia prossegue nestes termos:“O Estatuto do Torcedor, que rege as regras dentro dos estádios brasileiros, ficaria alterado a partir da sanção da Lei Geral da Copa. Cândido e o ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB), confirmaram que acreditam na aprovação no mês de março. "Aprovando na Câmara, no Senado é tranquilo, basta uma ou duas audiências'', diz Cândido. "Vou fazer um apelo ao líder do governo para que seja até o fim de março'', acrescentou Rebelo.”


Artes de João Werner: “Descendo cerveja” e "Boteco"