Prosseguindo nas impressões sobre as decisões vacilantes do STF. (*)
Já se disse muito da mudança da jurisprudência do STF no
tocante à prisão após confirmação da condenação criminal em Tribunal de segunda
instância.
Em 2009 por 7 votos a contra 4, houve a decisão do STF em
admitir a presunção da inocência enquanto a condenação não transitasse em
julgado, isto é, quando não fosse mais possível qualquer recurso em todas as
instâncias.
Essa decisão se deu no processo de um fazendeiro que em
Passos, Minas, mirara cinco tiros contra um jovem por suposto assédio à sua
esposa. Foram tantos os recursos a partir dai que o fazendeiro criminoso nunca
cumpriu a pena até que julgada prescrita, isto é, não havia mais possibilidade
de cumprimento da condenação pelo tempo decorrido.
Esse caso fora desmoralizante para o sistema judiciário.
A mudança se daria a partir de fevereiro de 2016 num voto
apresentado pelo falecido ministro Teori Zavascki (HC 126.292).
Não fora maioria, então. Foram 7 votos a favor da proposição
de Teori e 4 contra. Os quatro votos contra foram dos ministros Celso de Mello,
Marco Aurélio, Rosa Weber e Alexandre Lewandowski.
As coisas com essa decisão caminharam normalmente, dando-se
prisão de centenas de bandidos de toda espécie após a confirmação da sentença em
2ª instância até que, na fila dos condenados, surgiu, com prioridade, o HC de
Lula que fora condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com
aumento da pena de Sergio Moro, de 9,6 anos para 12,1 anos.
Em abril, dias antes do julgamento no STF criou-se um clima
artificial de ameaças praticadas pelos dirigentes petistas e membros MST
principalmente desse Stédile que tumultua mas não assume o que fala. Falastrão
desmoralizado. Histrionismo da senadora Cleisi. Insana.
E com tal clima, teve início o julgamento. Resultado: HC
negado por 6 votos contra 5. Desta feita, entre os seis votos, com muita
vacilação, o de Rosa Weber.
Entre os votos contrários somaram-se os de Dias Tóffoli (sem
surpresa) e do inconstante Gilmar
Mendes. Ambos mudaram seus respectivos votos.
A postura de Celso de Mello e Marco Aurélio, este último, em
especial, é retrógrada. Não percebem que o país precisa mudar, que não é mais
possível postergar por anos e anos o cumprimento da pena até que se esgotem
todos os inumeráveis recursos.
No caso da prisão em segunda instância, Marco Aurélio já de
modo impertinente, tolo mesmo, insiste em pressionar seus colegas tentando
voltar com a matéria no pleno do Tribunal a cada semana, com aquela sua voz
empolada não se dá conta de que seu tempo já passou e começa a prestar um
desserviço ao país.
Ele quer manter a impunidade, como quer Celso de Mello. São
os decanos que olham para o passado.
Querem continuar nos passos do processo do fazendeiro de
Passos de Minas.
Quanto ao Gilmar Mendes não se sabe ao certo o que quer. Seu
discurso tem um objetivo: convencer a si próprio do que diz.
No que se refere ao Tóffoli e Lewandowski, são lineares, sem
surpresas, não inovam, não atingem grandes indagações. São partidários e, nessa
linha, “julgam”.
Transparece já o mal estar que afeta Celso de Mello, Marco Aurélio e
Gilmar Mendes com a projeção nacional e internacional de Sergio Moro que os
humilha a cada dia lá na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba. Um
juiz de 1ª Instância tem feito o que eles nunca fizeram e, certamente, jamais
farão.
Há dias, o jornal “O Estado” revelou o que decano Celso mantinha engavetado
por dez anos processo contra um deputado do Acre, acusado pela PGR de desvio de
dinheiro público em vias de prescrição. Para responder à denúncia do jornal,
mais do que depressa resolveu ele pelo arquivamento do processo porque não
havia “justa causa” na denúncia...
Nota-se, por outro lado, que os advogados criminalistas
pressionam o STF para reverter a decisão. Afinal de contas não há situação pior
do que explicar a seu cliente preso que seus recursos às instância superiores possam
não surtir efeito, salvo se relatado por um ou outro ministro já conhecido pelo
seu modo de “julgar”. Sequer intentar recursos e recursos objetivando a prescrição.
Até mesmo o renomado professor de Direito Administrativo da
PUCSP, Celso Antônio Bandeira de Mello, petista notório, tentou uma audiência
com a ministra Rosa Weber para “discutir” a prisão após a 2ª Instância. Talvez
querendo aproveitar a vacilação dela na hora do voto nessa matéria, mas não foi
recebido.
Alguns outros ministros o receberam, claro que aqueles que
pretendem manter os ditames da impunidade tanto quanto defende o professor
Bandeira de Mello.
Os que estão vestindo a toga, tentando mudar a face da
impunidade no Brasil, renunciando às preferências partidárias ou inconformismo
inconsequente: Luiz Fachin, ex-correligionário de Dilma, Luiz Fux, Rosa Weber,
Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O STF e a condenação de Lula de 06.04.2018
Um supremo menor de 05.12.2017
(*)
Artigos anteriores da "série":
O STF e a condenação de Lula de 06.04.2018
Um supremo menor de 05.12.2017
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