sábado, 3 de abril de 2010

SENADORES SUPLENTES: BIÔNICOS QUE SOBREVIVEM

16/08/2009

“Senadores” suplentes sem voto, não podem exercer cargos importantes em comissões do Senado porque facilmente manipuláveis. É esperada uma ampla reforma no Senado de tal ordem a disciplinar a eleição dos suplentes, entre outras mudanças necessárias.

Acho que com os escândalos que vêm eclodindo nos últimos meses no Senado Federal, não há muito mais o que dizer. Pelo menos de minha parte, até porque já escrevi neste portal minha indignação com as mazelas que lá ocorrem, dos seus abusos e do acintoso escárnio que ali se processa contra o povo brasileiro.

Há uma geração que não o enobrece e seguramente deverá ser eleita enquanto vivente, porque a maioria dela é eleita em Estados com menor nível de esclarecimento político, beneficiando-se de resquícios de currais eleitorais.

O pior exemplo dessa realidade é o de Sarney senador maranhense eleito pelo Amapá. Qual o dever de gratidão que teria hoje a erguer esse Estado em prol de seu suposto senador?

Não há dúvidas mais de que o Senado carece de ampla reforma, quer na fiscalização dos senadores que por disporem de estrutura gigantesca podem, como tem ocorrido, fazer da casa um centro para amealhar vantagens ilegais ou imorais, quer na administração de pessoal de tal ordem a impedir o inchaço de servidores contratados segundo suas próprias indicações ou de seus aliados.

A minha bandeira quixotesca que mais uma vez ergo havendo a reforma, tão necessária, é até mesmo a de reduzir o seu número, hoje de 81 para algo em torno de 54, dois por unidade da Federação.

Desse debate todo que se deu e se dá no Senado, por conta dos escândalos e atos vergonhosos, surgiu sub-repticiamente a discussão sobre a presença de senadores suplentes que em substituição aos titulares impedidos, são guindados a postos de decisão na casa, como se tivessem alguma estrutura moral que lhe garantira o voto popular.

Valho-me de trecho do jornal “O Estado de São Paulo” de 9 de agosto último que bem sintetiza essa questão:

“Se valessem no Senado as regras da Câmara, o senador Paulo Duque (PMDB-RJ) não seria presidente do Conselho de Ética e o petista João Pedro (AM) não comandaria a CPI da Petrobrás. Por serem suplentes, eles poderiam ocupar uma vaga (do titular), mas não o cargo mais importante desses colegiados”.

No caso da posse na Câmara, o suplente foi votado e ainda assim, sofre restrições em sua atuação. Isso não se dá com o senador suplente que, pior, não recebeu qualquer voto.

A matéria tem respaldo no artigo 46 e o §3° da Constituição de 1988:

“Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.”

Esse mesmo ordenamento remonta à Constituição de 1946. A Constituição de 1967, no §3° do artigo 41 também estabelecera que “cada senador será eleito com dois suplentes”.

No “pacote de abril” de 1977, quando Geisel decretou o fechamento do Congresso para impor reformas diversas – nas quais o mesmo Congresso colocava obstáculos – foram instituídos os senadores “eleitos” indiretamente (“biônicos”) na ordem de 1/3 de seu total.

A eleição indireta desse número de senadores se daria em sessão pública na Assembléia Legislativa de cada Estado. Entre os três indicados pelos partidos, o mais votado seria aclamado senador. Os suplentes, “candidatos classificados em segundo e terceiro lugares na ordem de votação serão considerados, respectivamente, primeiro e segundo suplentes”.

Nesse quadro, o Senado tem sido objeto de anomalias institucionais, tanto que os senadores suplentes quer nos períodos ditatoriais quer nos períodos democráticos, como é o caso hoje, nunca tiveram a legitimidade assegurada pelo voto. Como visto, no Senado, o quadro é grave, na medida em que esses suplentes, alguns com baixo nível de discernimento (“broncos”) assumem posições de comando e são manipulados por suas lideranças fazendo o seu jogo ou para garantir interesses que os beneficiam. Porque se assim não for, basta assumir o titular por alguns dias para que seja afastado o suplente renitente.

A exemplo do que já ocorre na Câmara, noticia o jornal citado que o senador Cristovam Buarque, “num momento mais tranqüilo”, proporá mudanças no regimento interno do Senado de maneira a impedir que os senadores suplentes assumam cargos importantes nos vários órgãos políticos da casa.

Não me parece, porém, que essa costura seja suficiente. Nessa grande reforma que se espera do e no Senado, incluindo mesmo emendas à Constituição, os suplentes deverão ter um capítulo especial de tal ordem a que sejam eleitos e, ainda assim, ao assumirem nessa condição, tenham poderes limitados.

Assim, não seja, e novas manipulações como hoje se dá no Conselho de Ética presidido por Paulo Duque, poderão sempre ocorrer. Como se sabe, o senador suplente citado desfaçadamente determinou o arquivamento de todas as denúncias contra Sarney. Fácil, porque não tem qualquer preocupação com eleitores ou mesmo com a opinião pública, já que não foi votado. Até já disse que a opinião pública é volúvel.

Como ele, qualquer outro suplente pode agir de modo igual ou semelhante.

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