domingo, 4 de abril de 2010

PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - A PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA LEI DA ANISTIA E OUTROS

12/01/2010


Decreto n° 7037 de 21.12.2009. As propostas e a sua abrangência. Se metade delas chegarem a ser implantadas estaremos nos rumos da “estação” Suíça. Itens polêmicos entre proposições interessantes. A censura à imprensa e a audiência nos “conflitos agrários”.


Numa examinada rápida no longo Decreto 7037/09 se constata quão abrangente ele é interferindo em todos os atos da vida humana em que possa ocorrer algum abuso aos direitos humanos ou na falta conceitual dele. Tem aspectos interessantes e se chegarmos à metade do que propõe, estaremos próximo à Suíça. Trata-se de imensa lista programática.

O presidente Lula disse que o assinara sem ler. Certamente que pelo tamanho do seu texto. E não faço ironia porque fora ele que dissera não gostar de ler.

Lembra-me a desculpa do “Mensalão”: “eu não sabia!”

Ou ao assistir recentemente as imagens na televisão sobre escândalo do DEM em Brasília, dizer que elas nada provavam por si só.

Essa corrupção que enoja, provinda agora de Brasília, que tende a permanecer impune não afeta os nossos direitos humanos? O pedido de perdão debochado e desfaçado do governador Arruda não fere os direitos humanos do povo brasileiro?

Reza brava para que ele e seus asseclas não sejam reeleitos na própria Capital Federal. A confirmação da afirmação deprimente de que o brasileiro “tem memória curta”.

Esses desacatos não consta sejam coibidos pelo Programa Nacional de Direitos Humanos...

a.) AINDA POLÊMICA SOBRE A LEI DA ANISTIA

O texto polêmico contido no PNDH é o seguinte:

“Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo: revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações”.

Na edição do domingo do portal IG, leu-se a notícia que a OAB nacional fora veemente em defender a revogação da Lei da Anistia, apoiando, então, o ministro Paulo Vannucchi no entrevero com o ministro Nelson Jobim. Segundo a nota da OAB, “o presidente da OAB, Cezar Britto, afirma que quem “censurou, prendeu sem ordem judicial, cassou mandatos e apoiou a ditadura militar” (1964/1985) foi anistiado pela lei promulgada em 1979, mas que quem torturou cometeu crimes de lesa-humanidade e, portanto, deve ser punido pelo Estado conforme estabelece a Constituição” e que em sua opinião, “a lei da anistia não implica no “esquecimento” dos fatos ocorridos durante o regime de exceção.”

Claro que a opinião do presidente da OAB fora emocional na medida em que começara a desavença entre os ministros citados, porque a proposta se referia apenas a violações dos detentores do poder e não dos que, também com as armas da violência, pretendiam tomá-lo.

Parece que nesse aspecto haverá uma correção terminológica no decreto, de tal ordem a que os excessos do lado dos opositores do regime de exceção instalado após a deposição de Goulart, também sejam apurados.

Insisto: O “reconhecimento da memória e da verdade” aquecerá o caldeirão do feiticeiro...

Há uma questão que para mim não cala de modo nenhum: essas ações terroristas, atos violentos dos opositores alimentaram a linha dura militar, decorrendo daí o AI - 5, o aumento da repressão e acredito mesmo, o adiamento da abertura democrática

Quero deixar muito claro, por outra, que a tortura para mim mais do que a violência física, traz ela enfraquecimento moral e, pior, covarde porque o torturado está subjugado.

O que se propõe hoje, porém? Tornar vítimas esses militantes que também praticaram violência? Repor a memória para que os jovens a conheçam como num trecho defende o PNDH? Punir os culpados de ambos os lados? Indenizar também as famílias das vítimas desses militantes que assumiram o risco da desgraça?

Nessa história toda, a “verdade” é que não há santos.

Destaco, por fim, que o Conselho Federal da OAB propôs no Supremo Tribunal Federal “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” na qual requer àquele Tribunal, posicionamento formal esclarecendo se a Lei da Anistia beneficiou também os agentes públicos responsáveis pela prática de tortura e outros crimes durante o regime militar.

A Justiça haverá que se pronunciar mais dia menos dia e seja lá qual for a decisão, as decorrências advirão. (1)

b.) A PROPOSIÇÃO DA CENSURA AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA

Os principais órgãos de imprensa questionam com veemência proposição contida no PNDH que no seu contexto deixa concluir a possibilidade de censura. O texto é o seguinte:

“Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.” (2)

Claro está que, a prevalecer essa redação, os órgãos de imprensa estarão sempre sujeitos à intervenção estatal – não judicial - o que pode significar abusos de autoridade e cerceamentos da informação. Daí porque indesejável.

Os abusos de qualquer natureza desses órgãos haverão que ser submetidos ao Judiciário, ainda que a decisão judicial possa ser questionada quanto à sua oportunidade, como é o caso que se dá com o jornal “O Estado de São Paulo”, impedido de noticiar manobras que estaria praticando o filho do senador Sarney.

Há alguma coisa de Hugo Chaves nessa proposta.

c.) PROTELAÇÃO DAS REITEGRAÇÕES DE POSSE

Outra proposição polêmica contida no Decreto vem com a seguinte redação

“Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.”

Ora, um grupo qualquer avança sobre uma fazenda, destroi plantações, danifica o patrimônio e a parte prejudicada na sua vida e no seu patrimônio, só obterá a liminar de reintegração depois de uma “audiência coletiva com os envolvidos”. O que se obterá com tal audiência?

Respondo: o tumulto do Judiciário, na vara competente para realizar essa audiência despropositada, o adiamento da decisão de reintegração podendo agravar os desmandos desses grupos enquanto burlam a posse. Inutilidades e demagogias nessa proposta. Aliás, nos últimos ataques do MST, a Polícia Militar destacada para efetivar reintegrações, tem agido com moderação. Imoderados têm sido os militantes do MST que agiram em muitos avanços sobre a propriedade como vândalos.

Nessa história toda, omisso tem sido o Ministério do Desenvolvimento Agrário que não divulga o que faz no âmbito da reforma agrária oficial, deixando entender que assim age para justificar os atos arbitrários do MST. (3)

Referências:

1.) V. artigo “Anistia: a lei que precisa calar” de 10.05.2009

2.) Artigo. 221 da Constituição referido no texto:

"A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."

3.) Ver artigos “Forças revolucionárias do MST” de 16.03.2009 e “As saúvas e o MST” de 25.10.2009


APÊNDICE

Coluna “Opinião do Eleitor” no portal www.votebrasil.com de 01.01.2010 (texto revisado): Nestes dias, Caio Martins, nesta coluna, "opinião do eleitor", revelou sua preocupação com o incidente havido na área militar que protestara contra a revisão da lei da anistia de 1979, proposição que tramita pelos meandros do Governo Federal. Uma das suas diretrizes está assim redigida: "revogação das leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações". Do lado militar há pleitos que aspiram então conferir também os atos terroristas e suas decorrências e a que nível gravemente desrespeitaram os direitos humanos.

A preocupação do Caio, ao trazer a tona esse assunto que deveria ser esquecido, pelo que depreendo, tem a ver com eventuais reações no âmbito militar a ponto de macular até mesmo a democracia conquistada a duras penas.

Afinal, busca-se qual verdade? Essa verdade já foi revelada em livros, documentários, entrevistas...e realmente não se negam violações graves.

Remexe-se nisso tudo, devem surgir violações também do lado considerado vítima, alguns dos seus membros nos altos escalões do atual governo, é o que se consegue?

Só o tempo dirá, mas talvez muitas dessas verdades se prestem até mesmo a incendiar a campanha eleitoral.

Não gosto da atuação de Tarso Genro no Min. da Justiça que tem demonstrado estar muito acima de seu nível de competência nesse Ministério, um dos mais importantes da República. Pouco a dizer do secretário Paulo Vannuchi de cuja pasta foi proposta, entre outras, a diretriz supra transcrita.

Por tudo o mais que escrevi na minha coluna neste Portal em 10.05.2009 ("Anistia, a lei que precisa calar") me surpreende o posicionamento do presidente da OAB Nacional, Cezar Britto favorável a revisão / revogação da lei da anistia, em nome da "verdade". A verdade nessa matéria, como disse, é conhecida de sobejo. O que se fará mesmo é reacender o caldeirão do feiticeiro...

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